Sindsep/MA e entidades representativas dos trabalhadores questionam extinção do Ministério do Trabalho

O Sindsep/MA e demais entidades representativas dos trabalhadores estão analisando medidas contra a primeira medida provisória editada pelo novo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que extinguiu o Ministério do Trabalho, que teve suas competências integradas em outras pastas.

A medida provisória 870, conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas – as que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeira).

Uma federação de advogados – Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) – está questionando na Corte a extinção do Ministério.

A federação, sediada em São Paulo, entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas. Por isso, quem deve analisar previamente a ação é o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelos pedidos que chegam durante o recesso. A relatoria foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, só poderá analisar o processo a partir 1º de fevereiro, quando retornam as atividades.

Na ação, a Fenadv alega que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como um de seus objetivos “representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente”. Em seu site, a Fenadv alega que tem 20 sindicatos filiados.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas – as que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeira).

Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses “grave”, porque desequilibraria o “trabalho frente ao capital”. “Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”, afirma.

A Fenadv ainda alega que há uma fragilização das tarefas ligadas a esfera trabalhista, o que significaria uma violação “ao princípio do não retrocesso social”.