Ebserh apresenta nova proposta para ACT

Após longa negociação para tentativa de consolidação do ACT 2019-2020 dos empregados públicos da Ebserh, processo que se estende desde março, a empresa apresentou nova proposta de acordo, em reunião mediada por Rogério Neiva Pinheiro, juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizada na última terça-feira, 24. A sugestão é pela manutenção da Cláusula 15ª do atual ACT, referente às compensações por trabalho em dia não útil, alterando-se os direitos de acompanhamento de familiar e de abono de faltas.

De acordo com o proposto na mediação, a Cláusula 18ª ficaria alterada para que a licença para acompanhar familiar fique restrita aos casos de urgência e emergência, para os empregados que contam com jornada especial. Além disso, a Cláusula 16ª, referente ao abono de faltas, que hoje garante dois dias mensais, seria reduzida para 1 dia.

Quanto aos aspectos econômicos, o reajuste seria correspondente a 70% do INPC, acumulado no período de 1º/03/2018 a 28/02/2019 sobre os salários e vantagens de natureza salarial, excluídos da incidência os benefícios de assistência médica e odontológica, auxílio pré-escolar, auxílio alimentação e auxílio à pessoa com deficiência.

Decisão até 3 de outubro

A categoria de empregados da Ebserh deve discutir em assembleia a proposta apresentada pela empresa e deliberar sobre a matéria até 3 de outubro, tendo-se em vista o prazo de resposta dado pelo Tribunal. Caso a categoria não concorde com a empresa, a mediação do TST será encerrada e o processo seguirá para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. Atualmente válido até 30 de outubro para aguardar deliberação da categoria, caso vá para dissídio, o ACT terá prorrogação até o julgamento, condicionada à não realização de greve dos trabalhadores.

Durante a reunião desta terça no Tribunal, o advogado da Condsef/Fenadsef, Valmir Vieira de Andrade, expressou indignação com o fato de que os empregados tenham que recorrer com frequência ao TST e que tenham sempre que abrir mão de direitos na negociação. Este é o sexto ano em que as entidades sindicais precisam buscar auxílio junto ao órgão.

Levantada a possibilidade de inclusão do adicional de insalubridade na negociação, o advogado considerou inviável por parte da categoria. O Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, concordou. “A empresa tenta alterar a aplicação dos índices de reajustes para os empregados veteranos, que hoje recebem sobre o vencimento básico, para receberem sobre um salário mínimo. Isso nós não vamos aceitar”, comentou. “Agora vamos remeter a proposta para as bases e aguardar deliberação coletiva”, completou.

Fonte: CONDSEF