Alegando a intenção de aprimorar o desempenho dos servidores públicos, o Governo instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST). Entretanto, por não haver avaliações de desempenho definidas, a gratificação tornou-se genérica e diferenciada entre os servidores ativos e inativos, causando prejuízo aos aposentados e pensionistas.
Por força do artigo 40 da Constituição Federal, as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores em atividade devem ser igualmente estendidas aos inativos e pensionistas. Ao pagar a GDASST, entretanto, houve violação ao princípio da isonomia por não haver justamente a paridade entre os servidores. Portanto, para defender os direitos de seus substituídos, o SINDSEP/AP, ajuizou ação contra a União Federal.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o pedido do sindicato. Ao proferir a decisão, os julgadores utilizaram como base precedentes do STF.
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados