Os trabalhadores e trabalhadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aprovaram, por ampla maioria, a contraproposta apresentada pela empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2027. A decisão foi tomada em assembleias realizadas pelas entidades filiadas à Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Fenadsef) nos estados e no Distrito Federal, além da Assembleia Nacional convocada pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge).
A decisão foi formalizada pelas entidades representativas por meio de um ofício conjunto, encaminhado à Presidência da Conab na sexta-feira, 18 de setembro. Apesar da aprovação, as assembleias registraram três ressalvas que deverão ser observadas pela empresa na consolidação e formalização do ACT 2026/2027.
Taxa negocial
A primeira ressalva diz respeito à Cláusula 51ª sobre contribuição financeira dos empregados. Conforme registrado no ofício, a Fisenge apresentou uma redação específica para tratar da taxa negocial, que foi levada à apreciação dos trabalhadores e aprovada em assembleia.
As entidades solicitaram que essa redação, constante do documento apresentado aos trabalhadores e anexado ao ofício, seja considerada no processo de consolidação e formalização do novo acordo coletivo.
Jornada de trabalho
A segunda ressalva está relacionada à Cláusula 21ª sobre jornada de trabalho. Embora a redação encaminhada pela Conab tenha incluído a expressão “ou gratificação técnica” ao final do parágrafo 2º da cláusula, essa inclusão não foi objeto de discussão durante as reuniões realizadas entre as comissões de negociação dos empregados e da empresa.
Por esse motivo, o texto aprovado pelos trabalhadores é o que garante a manutenção da jornada de seis horas corridas para empregados com doenças limitantes ou doenças crônicas e limitantes, mediante comprovação por laudo médico e aprovação pelos profissionais indicados pela Companhia.
A ressalva estabelece expressamente a exclusão da expressão “ou gratificação técnica” da redação aprovada em assembleia.
Prorrogação do ACT 2024/2026
A terceira ressalva trata do 1º Termo de Prorrogação do ACT 24/26.
As entidades representativas destacam que o termo deve ser considerado e contemplado para todos os efeitos, integrando o processo de negociação e a consolidação das condições pactuadas para o período subsequente.
Próximos passos
Com a aprovação da contraproposta por ampla maioria, o processo segue agora para a etapa de consolidação e formalização do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027.
Para Fenadsef, Fisenge e Asnab, a comunicação das ressalvas é fundamental para assegurar que o texto final do acordo corresponda ao que efetivamente foi negociado e aprovado pelos trabalhadores da Conab.
As entidades seguem acompanhando a formalização do ACT e a observância dos pontos registrados nas assembleias da categoria.
Fenadsef, Fisenge e Asnab

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