O governo de Jair Bolsonaro (PSL) quer impedir o acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. Em alguns casos, o valor do segundo benefício poderá ser inferior a um salário mínimo.
Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) de reforma da Previdência for aprovada pelo Congresso Nacional, tanto servidores públicos quanto trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada não poderão mais receber o valor integral dos dois benefícios: aposentadoria e pensão.
Os trabalhadores que forem acumular aposentadoria e pensão terão de escolher apenas um benefício para receber o valor integral e o outro vai ser repassado com desconto. Ou seja, o trabalhador deverá escolher receber o benefício de valor mais alto e receber uma parte do segundo de acordo com a faixa salarial. Para cada faixa, haverá um percentual que será aplicado para reduzir o valor do benefício. E quem recebe um salário mínimo de aposentadoria e o cônjuge que morreu também recebia um salário mínimo, também terá desconto no segundo benefício.
– Quem tiver um segundo benefício no valor de até um salário mínimo (R$ 998,00), poderá ficar com 80% do benefício (R$ 798,40);
– Se o valor do beneficio for entre um e dois salários mínimos, receberá 60%;
– Entre dois e três salários mínimos, será de 40%;
– Entre três e quatro salários mínimos, será de 20%;
– Quem tiver um segundo benefício (pensão ou aposentadoria) de mais de quatro salários mínimos, não receberá nada, percentual de cálculo previsto na PEC é 0%.
Entenda como serão feitos os cálculos
Se o segundo benefício for de R$ 1.200, o valor será fatiado entre as duas primeiras faixas. Serão aplicados 80% sobre R$ 998, resultando em R$ 798,40; e 60% sobre os R$ 202 restantes (diferença entre 1.200 e 998), resultando em R$ 121,20.
Serão somados os R$ 798,40 com os R$ 121,20 e se chegará ao valor do segundo benefício que a pessoa receberá, que será de R$ 919,60.
A proposta da PEC cria categorias diferenciadas de beneficiários. Ela permite que médicos, professores, servidores públicos e das forças armadas acumulem os benefícios com 100% do seu valor. Mas a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.
Fonte: CUT