Como era de se esperar, o ano de 2019 trouxe inúmeras incertezas no cenário político nacional, às quais, refletiriam diretamente na classe trabalhadora.
O atual Governo desde a campanha foi taxativo com relação à cassação de direitos trabalhistas, e isso ficou bem claro quando o então presidente, na época Deputado Federal, votou a favor da Reforma Trabalhista.
O Governo Federal acabou com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sucateou o Ministério da Educação e Cultura (MEC) e “matou” em vida órgãos importantes como a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Em meio ao seu pacote de maldade, no dia 1° de março, o Governo Federal editou a Medida Provisória 873/2019, que altera a forma de cobrança da contribuição sindical, dificultando assim, a sobrevivência das entidades de classes, como é o caso do Sindsep/MA.
O Sindicato acionou a Justiça ainda no mês de março para reverter a MP, alegando inconstitucionalidade da mesma, pois a Constituição Federal de 1988 assegura soberania às entidades sindicais com relação às contribuições voluntárias.
A Justiça concedeu Liminar garantindo o desconto sindical ao Sindsep/MA, em 29 de março, e até o momento, de forma covarde, o Governo Federal manteve-se omisso com relação aos descontos, descumprindo assim, uma ordem judicial que na próxima segunda-feira completará um mês.
Por depender exclusivamente da contribuição sindical para o seu funcionamento, o Sindsep/MA vem passando por dificuldades de ordem financeira nesses últimos meses, pois não teve o desconto de sua mensalidade incluída no contracheque dos seus filiados nos meses de março e abril.
Do total de filiados, pouco menos de 10% procurou a entidade para fazer o pagamento na entidade, ou fizeram transferências bancárias.
Assim, torna-se inviável o funcionamento da entidade em tempo integral, ficando a mesma, a partir do dia 29 de abril de 2019, condicionada a funcionar das 8 às 12h, em virtude do contingenciamento de gastos.