O Sindsep/MA por diversas vezes alertou os seus filiados sobre o erro de uma ação que vise pleitear os valores de FGTS.
Por diversas vezes a entidade fez matérias esclarecendo os perigos de tal ação, até mesmo informando que o servidor com essa ação migrará do Regime Jurídico Único (RJU) para a CLT.
Entretanto, mesmo com todos os alertas, vez ou outra essa pauta volta às discussões. Desta vez, a Condsef/Fenadsef veio corroborar os alertas do Sindsep/MA com relação às ações pleiteando valores do FGTS.
Segundo uma nota veiculada pela entidade, é necessário que os servidores tenham clareza das armadilhas das ações, que impõem renúncias a diversos direitos.
A nota esclarece que “a ação buscaria o pagamento dos valores relativos ao FGTS dos servidores após 1990, quando eles deixaram de ser regidos pela legislação aplicável aos demais trabalhadores – a CLT – e foram transpostos ao regime estatutário”. O que não estão sendo divulgadas amplamente são as graves consequências dessas ações na vida dos servidores uma vez que para ajuizar uma ação dessa natureza o servidor renuncia aos seus direitos de quando ingressou no serviço público.
Essa têm sido a leitura adotada por juízes em casos já analisados em que foi reconhecido o direito ao FGTS. Em fevereiro, o Sindsep-PE divulgou alerta semelhante. Em Petrolina, a 1a Vara do Trabalho deferiu em parte uma sentença de um servidor que terá direito ao FGTS, mas terá que sair do Regime Jurídico Único (RJU) e migrar para a CLT.
Perda de direitos
Como consequência da migração o servidor perde diversas rubricas em seu contracheque, incluindo adicionais por tempo de serviço a que faz jus e a gratificação de desempenho do setor, ficando apenas com o vencimento básico, que segundo a tabela do ano passado gira em torno de R$ 1.880. “É importante que o servidor público observe isso, pois as rubricas são diferentes e variam por categoria, lembrando que o Vencimento Básico é o valor que vem sendo considerado nessas ações que a Justiça tem recebido sobre pagamento de FGTS a servidores”, destaca Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. “Num cenário como o que vivemos, de congelamento, arrojo salarial e austeridade, é preciso ter atenção redobrada para não cair em cantos de sereia que prometem ganhos, mas escondem perigosas armadilhas”, acrescenta.
A orientação, portanto, é para que o servidor avalie com cautela a decisão de ingressar com essa ação. “Ajuizar uma ação como essa significa renunciar às garantias do regime estatutário, as quais, especialmente em tempos de Reforma Trabalhista, são superiores às oferecidas pela CLT aos trabalhadores da iniciativa privada”, destaca a nota da assessoria jurídica.
A nota pode ser acessada no site do Sindsep/MA (sindsep.org.br).
Com informações da Condsef.