MITOS E VERDADES SOBRE PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Wagner Advogados Associados lança publicação com objetivo de explicar, de forma simples, os principais aspectos da reforma proposta pelo Governo Bolsonaro.

Em fevereiro desse ano o novo governo federal apresentou sua proposta de Reforma da Previdência Social, sob o argumento de que seria fundamental a construção de um novo sistema de seguridade que fosse justo, sustentável e que incluísse todos os brasileiros.

Contudo, será realmente esse o objetivo da PEC 06/2019? A aprovação de suas propostas trará aos trabalhadores brasileiros justiça e igualdade ou significará apenas um conjunto enorme de prejuízos sociais e econômicos para estes, com ainda mais lucros para o Mercado?

Com o objetivo de colaborar na discussão desse tema, o escritório Wagner Advogados Associados elaborou a Cartilha “O Que Você Precisa Saber Sobre a Reforma da Previdência – Mitos e Verdades”, que elucida cinco mitos e traz 11 verdades sobre a PEC 6/2019.

A Cartilha foi desenvolvida de maneira simples e direta, a fim de dar uma visão geral sobre os prejuízos trazidos pela Reforma Previdenciária proposta pelo governo Bolsonaro e atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

No texto, a análise feita não entrou em detalhes quanto às regras por considerá-las muitas e complexas, o que tornaria o material inacessível nesse momento. A intenção da Cartilha é promover uma conscientização mais ampla dos ataques contidos na Reforma.

Abaixo um resumo do conteúdo da Cartilha:

Mitos explicados

A Reforma só atingirá os privilegiados?
A Reforma só atingirá servidores públicos e políticos?
Sem essa Reforma a Previdência vai quebrar?
Todas as medidas da Reforma são necessárias?
A Capitalização funciona bem nos outros países em que implantada?

Verdades reveladas

Vai haver aumento da idade mínima!
Os benefícios serão menores!
Não haverá garantia de que os benefícios serão reajustados de modo a preservar seu valor real!
Será necessário trabalhar mais para se aposentar com o mesmo benefício!
Haverá aumento do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade!
As pensões poderão ser inferiores ao salário mínimo!
Os benefícios pagos a idosos carentes serão reduzidos!
Trabalhadores rurais em regime de economia familiar terão maior dificuldade para se aposentar!
Servidores públicos poderão ter que pagar dois tipos de contribuição previdenciária!
A desconstitucionalização trará menos garantias!
A Previdência Social será privatizada!

Considerando que a PEC 06/2019 deverá ainda sofrer alterações futuras em votações no Congresso, “O que você precisa saber sobre a Reforma da Previdência – Mitos e Verdades –“ terá edição apenas em arquivo disponibilizado por meio digital, sendo que esse será atualizado conforme votações mudarem o teor da PEC.

Acesse nosso site e faça download do texto.

Fonte: Wagner Advogados Associados

IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa encerra suas atividades

Encerrou-se na última sexta-feira, 24, a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do I Encontro da Cientificidade da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa no Maranhão (Renadi/MA).

O evento aconteceu em São Luís, e teve como temário “Os desafios de envelhecer no sec. XXI e os papéis das políticas públicas”.

O Sindsep esteve presente na atividade através da sua vice-presidenta, Cleonice Rocha, que ratificou no evento o engajamento da entidade na edificação de políticas públicas voltadas para a pessoa idosa.

“O sindicato já tem um trabalho interessante com os idosos através da Secretaria de Aposentados e Pensionistas do Sindsep, que mensalmente organiza encontros para discutir os parâmetros do universo da terceira idade”, comentou Cleonice Rocha.

Sindsep/MA se reúne com servidores do Ministério da Saúde

Os diretores do Sindsep/MA, Raimundo Pereira de Souza (Presidente), Manoel Lages Mendes Filho (Secretaria de Administração, Patrimônio e Finanças) e Manoel Cecílio Monteiro Filho (Secretaria de Formação); estiveram na última quinta-feira, 24, na Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão, onde reuniram-se com os servidores do Ministério da Saúde, que estão cedidos ao Estado.

Na ocasião, foram discutidos assuntos referentes aos processos judiciais, desconto sindical, Capsaúde, dentre outros.

Na avaliação da Direção, a reunião foi muito salutar, pois demonstra toda a disposição do Sindsep/MA em sentar e discutir as suas problemáticas.

“Essa nova gestão tem o compromisso de estar mais dentro das bases do Sindsep/MA. Precisamos mobilizar os servidores federais para que possamos nos unir contra esse desgoverno que está afundando o país. Precisamos fortalecer a luta. E esse fortalecimento nasce da junção perfeita entre a Direção e a sua base”, declarou Raimundo Pereira.

Nota da Assessoria Jurídica do Sindsep/MA

Quem tem direito ao PASEP?

O PASEP é um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.
O Banco do Brasil é o agente pagador exclusivo do PASEP.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, existe há quase 50 anos. Pouco tempo depois de sua criação, por força da Lei Complementar nº 26, de 1975 o PASEP foi unificado com o PIS, dando origem ao Fundo PIS-PASEP.

A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, realizadas entre os anos de 1972 e 1989 e destinando as contribuições dos mesmos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 04.10.1988  podem possuir cotas individuais do PASEP. Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atenda a todas as condições abaixo:

  • Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
  • Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).

Com informações repassadas pela assessoria jurídica do Sindsep/MA.