Sindsep/MA inicia ajuizamento de demandas individuais sobre o Pasep

Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988 e ainda não tenham sacado ou realizaram o saque do PASEP dentro dos últimos cinco anos (prazo prescricional para reclamar judicialmente) possuem direito a pleitear indenização decorrente de má gestão do PASEP pelo Banco do Brasil.

O que se tem observado é que não houve atualização dos saldos existentes em conta nos termos previstos na Lei Complementar nº 26/1975.

Para o ajuizamento da demanda é necessário requerer no Banco do Brasil os extratos do PASEP. A partir de 1999 o BB disponibiliza os extratos no momento do requerimento, todavia, em relação aos extratos anteriores a 1999 será necessário solicitar no BB as microfilmagens.

Os extratos anteriores a 1999 (microfilmagens) são essenciais para o ajuizamento da ação, haja vista que em 1988, o PASEP foi modificado e o servidor não mais participou das receitas da União para formação do seu patrimônio. Entretanto, as contas que foram abertas continuaram a ser administradas pelo Banco do Brasil, que ficou responsável por aplicar os rendimentos de acordo com a LC nº 26/1975.

As ações são individuais e para entrar com o processo, são necessários:

  1. a) cópia do RG ou CNH e do CPF;
  2. b) comprovante de residência;
  3. c) último contracheque;
  4. d) extratos do PASEP (anteriores e posteriores a 1999);
  5. e) procuração Ad judicia, contrato de honorários advocatícios e declaração de hipossuficiência (disponíveis no sindicato).

 

Não compre gato por lebre

O Sindsep/MA alerta ainda que há advogados assediando a base de associados sobre o ajuizamento de ações dessa natureza, cobrando valores de honorários advocatícios exorbitantes (em geral, 30%) e informando de maneira arbitrária os valores que seriam devidos aos servidores.

Para saber-se o real valor devido a cada um é necessário verificar os extratos do PASEP e realizar os procedimentos contábeis de atualização dos valores. Quaisquer informações antes da obtenção dos documentos e realização das contas, portanto, são meramente uma forma de  atrair e ludibriar os servidores.

Além disso, as ações ajuizadas pelo Sindsep/MA são individuais, seguindo o mesmo procedimento que aquelas propostas por advogados particulares, com o diferencial de serem propostas por escritório de advocacia conceituado no Estado e que presta integral atendimento à base de associados por meio dos plantões jurídicos.