O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos jurídicos e Institucionais, vem informar aos servidores do IFMA, que a conse-
guiu através da Justiça uma Limi-nar garantindo o pagamento do adicional de insalubridade para os servidores que tiveram esse direito
retirado pelo Governo Federal.
Segue a decisão do juiz Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, da 6ª Vara Federal Cível da SJMA.
Leia na integra a decisão – 1002898-92.2019.4.01.3700_66917125 Insalubridade IFMA