Regime próprio pode deixar de existir com reforma da Previdência
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O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno pelos deputados federais deixa uma porta aberta para que benefícios não programados, aqueles cuja concessão depende de eventos não previsíveis, como a morte, invalidez e a prisão, possam ser atendidos pelo setor privado.
Se o texto for aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados e em dois turnos pelo Senado, o governo de extrema direita de Jair Bolsonaro (PSL) ou outros que virão poderão mandar uma lei complementar para o Congresso Nacional mudando as regras de concessão desses benefícios quando bem entenderam, com grande chance de aprovação. Isso porque, não precisarão dos votos da maioria absoluta (60%) dos deputados e senadores, como é necessário para a aprovação de uma PEC.
Hoje, a Constituição permite apenas a possibilidade de privatização do seguro acidente de trabalho. Uma lei complementar pode privatizar a concessão de benefícios como a pensão por morte, os auxílios doença (incapacidade temporária), reclusão e acidente; a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente); e o salário maternidade.
Para o ex-ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, a possibilidade de privatização, especialmente dos auxílios doença e aposentadoria por invalidez vão deixar uma porta aberta para a máfia de seguradoras como acontece hoje com muitos planos de saúde, que dificultam a vida das pessoas negando procedimentos.
“Para aumentar os lucros eles podem reduzir o atendimento, como fazem os planos de saúde que se recusam a fazer determinados exames e procedimentos médicos”, critica Berzoini.
Segundo o ex-ministro, os benefícios que serão difíceis de serem negados são o salário-maternidade, o auxílio reclusão e a pensão por morte. Quem deverá sofrer mais para conseguir seus direitos serão os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que se acidentam ou ficam doentes, dentro ou fora das empresas.
“Isto pode acontecer com quem precisa de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Essas seguradoras podem simplesmente recusar o pedido do segurado do INSS”, diz.
Uma pessoa com doença incapacitante poderá ser tratada de maneira desumana, não ter reconhecida a sua doença e ficar sem renda, já que não conseguirá trabalhar
O ex-ministro da Previdência alerta, ainda, que o processo de privatização desses benefícios, após a aprovação do Congresso, poderá ser feito por uma licitação do governo, o que fará parecer “gente” de todo o tipo porque o “abacaxi” é muito grande.
Revisão provoca injustiças
A privatização desses benefícios, que tem o objetivo claro de dificultar o acesso da população a um direito garantido pela legislação, é uma marca dos governos pós-golpe de 2016, que começou com o ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) e segue com Bolsonaro, na avaliação do ex-ministro Ricardo Berzoini.
E dados sobre o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Operação ‘Pente Fino do INSS’ -, que começou em 2016 confirmam a análise de Berzoini.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o INSS já cancelou 577.375 benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – passaram pela perícia 1.182.330 trabalhadores e trabalhadoras e cerca de 49% perderam a renda mensal.
“Os governos do PT”, lembra Berzoini, “fizeram de tempos em tempos uma revisão nas aposentarias por incapacidade, mas somente para os que recebiam o benefício a longo prazo para evitar fraudes, mas não desta forma. Hoje, o governo aperta de maneira insensível e cria-se injustiças”.
“Sempre haverá fraudes que precisam ser combatidas, mas não desta forma, impedindo que, quem mais precisa como em casos de acidentes e incapacidade sejam prejudicados. A lógica dele desse governo é o interesse capitalista, de lucro”, analisa o ex-ministro da Previdência.
Fonte: CUT
A Condsef/Fenadsef encaminhou ofício ao presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Newton Araújo Silva Júnior, requerendo, em caráter de urgência, a realização de reunião de negociação do ACT 2019/2020 dos empregados públicos da empresa, com presença da Fenadsef. A pauta do ACT foi aprovada pelos empregados em plenária nacional e protocolada em junho, dentro do prazo previsto, tendo-se em vista que a data base da categoria é 1º de setembro.
Diante da insistência da Conab em não reconhecer o processo de legitimidade sindical da Fenadsef, atestado por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a entidade, por meio do ofício protocolado na última terça-feira, 30, deu 24 horas para que a Conab comunique formalmente, por escrito, a negativa em negociar o ACT 2019/2020. Em caso de ausência de resposta, a Confederação acionará a Justiça. (Confira o íntegra do ofício encaminhado).
“É inadimissível que o patrão queira escolher quem representa seus trabalhadores na área sindical. Os trabalhadores da Conab decidiram quem os representa e é a Fenadsef. Mesmo com acórdão do TRT, a direção da empresa tenta desobedecer a decisão judicial. Não aceitaremos esse desrespeito. A empresa precisa reconhecer a representatividade da entidade e obedecer a decisão judicial”, comenta o Secretário-geral da Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva.
Ebserh e TST
Ao mesmo tempo em que a Conab dificulta o diálogo sobre o acordo coletivo de seus trabalhadores, na semana passada, representantes dos empregados públicos da Ebserh se reuniram com a direção da Condsef/Fenadsef para dar agilidade à mediação do Tribunal Superior do Trabalho, que tenta facilitar o diálogo com a empresa. Com as propostas das bases consolidadas, foi decidido por unanimidade manter a mediação das negociações no TST e manter a posição de não perder nenhum direito.
Com base no entendimento de mediação no TST, ao aceitar qualquer alteração nas cláusulas existentes, a empresa deveria conceder avanços em outras cláusulas. Apesar da Ebserh ser a quarta maior empresa do país, com mais de 32 mil trabalhadores, há alta rotatividade nos cargos, o que demonstra insatisfação dos empregados com as condições de serviço. Na ocasião da reunião, foi ressaltado pelos empregados que diversos hospitais fecharam leitos por falta de profissionais e impossibilidade de contratação.
Sérgio Ronaldo da Silva, afirma que qualquer cláusula retirada traz prejuízo para os trabalhadores. “Entretanto, respeitando o processo de mediação do TST, estamos aberto a negociar todas elas desde que seja dado benefício em seu lugar. Se a empresa não está disposta a ceder, como parece até o momento, que assine então o novo acordo com as mesmas cláusulas vigentes do ACT 2018/2019. O que não aceitaremos é sermos os únicos a ceder. Tem que haver diálogo e compensação”, comenta.
Fonte: Condsef