O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, ingressou com uma ação individual para a servidora pública do IFMA que estava respondendo a Processo Administrativo Disciplinar por acúmulo de cargos. No caso concreto, a servidora já é aposentada pelo Estado do Maranhão desde 1991 e permaneceu laborando na Administração Federal, tendo protocolado no IFMA pedido administrativo de aposentadoria em 9 de abril de 2014, situação de duplo acúmulo, não prevista na Constituição Federal.
Todavia, em resposta à ação ajuizada, o juiz Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, entendeu que no caso concreto, o fato da servidora já ser aposentada nos dois vínculos, além de que houve transcurso de tempo superior a 30 (trinta) anos em ambos os cargos, sem que tivesse sido detectada irregularidade na acumulação, é razão justa e suficiente para que a Administração deixe de compeli-la a optar por um dos proventos de aposentadoria, bem como qualquer reposição ao erário, decorrentes da acumulação dos cargos públicos objeto desta ação.