O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, informa que irá promover ações relativas à incidência do abono de permanência no cálculo das parcelas de 1/3 de férias e da gratificação natalina (13º) e convoca os servidores que ainda recebem abono de permanência ou que receberam a última parcela da vantagem há menos de 5 (cinco) anos a comparecerem ao sindicato para fornecer os documentos necessários para o ajuizamento da ação, que são os seguintes:
1) Procuração e contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, declaração de pobreza (obtidos no próprio sindicato)
2) Cópia do RG e do CPF e comprovante de residência
3) a) Se ainda estiver na ativa – fichas financeiras dos últimos cinco anos (preferencialmente) ou contracheques dos meses em que houve pagamento do adicional de férias e da gratificação natalina dos últimos cinco anos;
b) Se for aposentado – fichas financeiras de 2015 até a do ano da aposentadoria (preferencial) ou contracheques dos meses em que houve pagamento do adicional de férias e da gratificação natalina entre os anos de 2015 até o da data da aposentadoria;
c) Se for pensionista ou herdeiro de servidor falecido que recebeu abono de permanência há menos de cinco anos – fichas financeiras de 2015 até a do ano da aposentadoria ou do óbito (preferencial) ou contracheques dos meses em que houve pagamento do adicional de férias e da gratificação natalina entre os anos de 2015 até o da data da aposentadoria ou óbito.