SINDSEP impede a supressão de parcelas salariais no IFMA sem direito de defesa

Defender e lutar por melhorias para os servidores públicos federais é a finalidade precípua do Sindsep/MA. E emanada nessa condição a entidade novamente é provocada a defender de forma veemente os anseios da categoria, no que tange uma posição do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina a retirada de rubricas e a devolução de valores de servidores do IFMA.

A determinação do TCU atinge diretamente 237 servidores, que, de acordo com o Tribunal, deveriam perder rubricas de pagamento de seus contracheques e devolver ao erário valores referentes a 3,17% e 28,86%, que vinham sendo pagos por intermédio de decisões judiciais aos mesmos ao longo dos anos.

Ao tomar conhecimento da determinação, o Sindsep/MA buscou o diálogo com a Reitoria do IFMA, para exigir que os direitos dos servidores, em especial o direito ao contraditório e ampla defesa previstos na Constituição Federal, o que gerou um recuo do próprio Instituto, que a partir de agora vai notificar individualmente os servidores antes da retirada para apresentação de defesa.

Como prerrogativa do Sindsep/MA, sendo entidade representativa dos servidores do IFMA, o sindicato fará a defesa administrativa e judicial dos seus associados, tão logo eles sejam notificados.
Fiquem atentos às notificações do IFMA. Em caso de dúvidas procurem a assessoria jurídica do Sindsep/MA para maiores informações.