O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1023 dos recursos repetitivos, decidiu que o prazo prescricional para as ações de indenização por danos morais para os servidores contaminados pelo DDT corre somente a partir do momento em que estes tenham ciência dos problemas de saúde decorrentes. A Condsef/Fenadsef atuou como amicus curiae no processo. A sustentação oral foi feita nessa quarta-feira, 10, pelo advogado José Luís Wagner, do Escritório Wagner Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica da Confederação.
Luta antiga
A luta dos intoxicados oriundos da ex-Sucam é histórica. Desde 1994 a Condsef/Fenadsef e suas filiadas atuam em defesa desses servidores. Muitos perderam a vida de forma precoce e os sobreviventes carecem cada vez mais de apoio já que a maioria não tem condições de arcar com tratamentos e medicamentes e não podem pagar por um plano de saúde. Apesar da luta histórica, no entanto, os agentes de saúde pública nunca conseguiram que o Estado assumisse a responsabilidade por acidente de trabalho.
Um farto dossiê construído com participação de entidades de diversos estados já foi entregue a representantes do Legislativo e do Executivo, incluindo o Conselho Nacional de Saúde. “Nenhuma autoridade federal pode alegar desconhecimento da matéria”, destaca Abson Praxedes de Carvalho, coordenador da Comissão Nacional dos Intoxicados da Condsef/Fenadsef e secretário-geral do Sindsef-RO.
Plano de saúde para os contaminados
O deputado federal Mauro Nazif é autor de uma PEC (101/19) que busca garantir direito a plano de saúde e assistência a servidores intoxicados da ex-Sucam, Funasa e Ministério da Saúde. A Condsef/Fenadsef e suas filiadas seguem defendendo a importância de garantir o reconhecimento do Estado e assegurar saúde e dignidade a centenas de trabalhadores que sofrem com problemas graves oriundos do uso de substâncias tóxicas no combate a endemias. A causa chegou a ser reconhecida como questão humanitária pela então ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário.
Atualmente vinculados ao Ministério da Saúde, diversos Agentes de Saúde Pública e outros trabalhadores combatentes de endemias, em especial da Malária na região Norte, apresentaram sintomas causados por contato com pesticidas altamente tóxicos. Dezenas de trabalhadores tiveram morte precoce, abaixo dos 60 anos de idade (a expectativa de vida do brasileiro é de 75 anos) e com menos de 30 anos de tempo de serviço. A maioria dos sobreviventes apresenta quadro de adoecimento com sintomatologia compatível com intoxicação pelo DDT, mas segue sem assistência médica e tratamentos especializados. A situação agrava a qualidade de vida dos trabalhadores remanescentes e de seus familiares.
Condição médica
Sobreviventes intoxicados relatam persistência de sintomas associados ao DDT, substância que ataca especialmente o Sistema Nervoso Central, responsável direto pelo funcionamento de diversos órgãos. As principais queixas são com relação a fraqueza, tontura, dores de cabeça e dores abdominais, problemas de visão, irritabilidade, dor de cabeça, desmaios, problemas neurológicos, respiratórios, cardíacos e outros.
DDT
Quimicamente identificado como Dicloro-difenil-tricloroetano, o DDT é considerado um inseticida de larga ameaça e grande persistência ambiental, com elevado potencial de acumulação no meio-ambiente. Sintetizado em 1847, o inseticida foi liberado para uso comercial em 1945 e teve seu ápice na década de 1960. Em 2009, foi proibido no Brasil.
Fonte: Condsef