Sindsep/MA apresenta enquete sobre a Reforma Administrativa

O Sindsep/MA está apresentando para seus filiados uma enquete sobre a Reforma Administrativa proposta pelo (des)Governo Bolsonaro.

A enquete estará disponível no site da entidade (sindsep.org.br). Para participar da enquete o usuário deve estar logado no seu Gmail.

Os serviços públicos são financiados pelos impostos de toda a população para que retorne em forma de atendimentos a sociedade e nesse momento difícil em que enfrentamos a maior crise sanitária dos últimos cem anos, quem tem cuidado de nosso povo são os servidores.

Mesmo assim esse governo genocida de Bolsonaro continua a perseguir os trabalhadores e promover o desmonte dos serviços públicos. Para entender melhor o pensamento de seus filiados e preparar ações que possam unificar a luta da categoria e defender os interesses de todos; servidores e sociedade, o Sindsep/MA está realizando um enquete e é muito importante sua  participação.

Ajude-nos respondendo a enquete no nosso site (sindsep.org.br).

STJ decide prazo para ações de indenização de servidores contaminados pelo DDT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1023 dos recursos repetitivos, decidiu que o prazo prescricional para as ações de indenização por danos morais para os servidores contaminados pelo DDT corre somente a partir do momento em que estes tenham ciência dos problemas de saúde decorrentes. A Condsef/Fenadsef atuou como amicus curiae no processo. A sustentação oral foi feita nessa quarta-feira, 10, pelo advogado José Luís Wagner, do Escritório Wagner Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica da Confederação.

Luta antiga

A luta dos intoxicados oriundos da ex-Sucam é histórica. Desde 1994 a Condsef/Fenadsef e suas filiadas atuam em defesa desses servidores. Muitos perderam a vida de forma precoce e os sobreviventes carecem cada vez mais de apoio já que a maioria não tem condições de arcar com tratamentos e medicamentes e não podem pagar por um plano de saúde. Apesar da luta histórica, no entanto, os agentes de saúde pública nunca conseguiram que o Estado assumisse a responsabilidade por acidente de trabalho.

Um farto dossiê construído com participação de entidades de diversos estados já foi entregue a representantes do Legislativo e do Executivo, incluindo o Conselho Nacional de Saúde. “Nenhuma autoridade federal pode alegar desconhecimento da matéria”, destaca Abson Praxedes de Carvalho, coordenador da Comissão Nacional dos Intoxicados da Condsef/Fenadsef e secretário-geral do Sindsef-RO.

Plano de saúde para os contaminados

O deputado federal Mauro Nazif é autor de uma PEC (101/19) que busca garantir direito a plano de saúde e assistência a servidores intoxicados da ex-Sucam, Funasa e Ministério da Saúde. A Condsef/Fenadsef e suas filiadas seguem defendendo a importância de garantir o reconhecimento do Estado e assegurar saúde e dignidade a centenas de trabalhadores que sofrem com problemas graves oriundos do uso de substâncias tóxicas no combate a endemias. A causa chegou a ser reconhecida como questão humanitária pela então ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário.

Atualmente vinculados ao Ministério da Saúde, diversos Agentes de Saúde Pública e outros trabalhadores combatentes de endemias, em especial da Malária na região Norte, apresentaram sintomas causados por contato com pesticidas altamente tóxicos. Dezenas de trabalhadores tiveram morte precoce, abaixo dos 60 anos de idade (a expectativa de vida do brasileiro é de 75 anos) e com menos de 30 anos de tempo de serviço. A maioria dos sobreviventes apresenta quadro de adoecimento com sintomatologia compatível com intoxicação pelo DDT, mas segue sem assistência médica e tratamentos especializados. A situação agrava a qualidade de vida dos trabalhadores remanescentes e de seus familiares.

Condição médica

Sobreviventes intoxicados relatam persistência de sintomas associados ao DDT, substância que ataca especialmente o Sistema Nervoso Central, responsável direto pelo funcionamento de diversos órgãos. As principais queixas são com relação a fraqueza, tontura, dores de cabeça e dores abdominais, problemas de visão, irritabilidade, dor de cabeça, desmaios, problemas neurológicos, respiratórios, cardíacos e outros.

DDT

Quimicamente identificado como Dicloro-difenil-tricloroetano, o DDT é considerado um inseticida de larga ameaça e grande persistência ambiental, com elevado potencial de acumulação no meio-ambiente. Sintetizado em 1847, o inseticida foi liberado para uso comercial em 1945 e teve seu ápice na década de 1960. Em 2009, foi proibido no Brasil.

Fonte: Condsef

 

Diário Sindsep Nº 4148 – 11/02/2021

STJ decide prazo para ações de indenização de servidores contaminados pelo DDT

Aviso: Suspensão de atividades

Presidente da Câmara desmerece jornalistas da Casa

Programa “Sindsep Entrevista”: Raimundo Pereira, presidente do Sindsep/MA; na pauta “A Reforma Administrativa e os desafios para os servidores públicos”.

Aberto o prazo para o questionário da avaliação institucional

Diário Sindsep Nº 4147 – 10/02/2021

Com salário de R$ 10 mil, assessora de Mário Frias recebeu auxílio emergencial

Programa “Sindsep Entrevista”: Raimundo Pereira, presidente do Sindsep/MA; na pauta “A Reforma Administrativa e os desafios para os servidores públicos”.

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Frente parlamentar entrará com ação no STF para barrar reforma do serviço público

Acesso on-line ao comprovante de rendimentos para ex-servidores e ex-pensionistas

Aumento de alíquota da previdência social: mais arrocho para o funcionalismo

A partir de 1º de março deste ano, o salário de todos os servidores, incluindo o de aposentados e pensionistas, ficará ainda menor com a aplicação das novas alíquotas da Previdência Social, resultantes da reforma da previdência (EC 103/2019). Para regulamentar a nova cobrança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de janeiro de 2021, a Portaria nº 636 da Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia (SERPRT/ME).

Os novos percentuais das contribuições previdenciárias serão aplicados de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Já na remuneração de aposentados e pensionistas, os percentuais incidirão sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.351,00), hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a única forma de reverter mais esse ataque ao funcionalismo público é a unidade da categoria. “Esse reajuste é mais uma razão para lutarmos pelo fim do governo Bolsonaro, contra a reforma administrativa e pela revogação da Emenda Constitucional 103”, afirmou.

De acordo com a emenda, a nova alíquota de 14% pode ser reduzida ou majorada, considerando o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.203,48 (dois mil, duzentos e três reais e quarenta e oito centavos), redução de cinco pontos percentuais;

III – de R$ 2.203,49 (dois mil, duzentos e três reais e quarenta e nove centavos) até R$ 3.305,22 (Três mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos), redução de dois pontos percentuais;

IV – de R$ 3.305,23 (Três mil, trezentos e cinco reais e vinte e três centavos) até R$ 6.433,57 (Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), sem redução ou acréscimo;

V – de R$ 6.433,58 (Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) até R$ 11.017,42 (Onze mil, dezessete reais e quarenta e dois centavos), acréscimo de meio ponto percentual;

VI – de R$ 11.017,43 (Onze mil, dezessete reais e quarenta e três centavos) até R$ 22.034,83 (Vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VII – de R$ 22.034,84 (Vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) até R$ 42.967,92 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

VIII – acima de R$ 42.967,92 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), acréscimo de oito pontos percentuais.

Fonte: Sindsep/DF