O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou nos últimos dias da semana passada a ata do acordo firmado entre a empresa e as entidades representativas dos trabalhadores (Processo nº DCG-1000761-57.2021.5.00.0000), que suspendeu o dissídio coletivo em andamento até a data de 31/01/22.
Conforme definição da audiência de conciliação do último dia 29/6, o acordo garante:
– A suspensão da tramitação do dissídio coletivo de greve até 31/1/2022;
– A Ebserh procederá à devolução dos valores descontados no salário dos empregados a título de “falta de greve”, referente ao dia 13/05/2021, até a folha de setembro de 2021;
– A Ebserh concederá dois abonos referentes ao período 2021/2022 aos empregados, a serem gozados até 28/2/2022, nos moldes da Cláusula 16ª do ACT 2018/2019;
– A prorrogação de todas as cláusulas atualmente vigentes até a assinatura do novo ACT ou o julgamento do dissídio coletivo de greve; e
– A retomada das negociações entre as partes a partir de 1º de fevereiro de 2022, referentes às duas últimas datas-bases anteriores.
Ainda segundo o acordo, fica determinando “a antecipação da concessão dos 2 (dois) abonos anuais de ponto, referentes ao período de 2021/2022, informando que os empregados poderão usufruir do referido benefício até 28/02/22”, conforme o ACT vigente.
“O acordo não foi exatamente o que a categoria esperava. Entretanto, precisamos entender que avançamos de forma positiva dentro do processo de negociação, haja vista que a empresa sempre manteve uma conduta de não reconhecimento de direitos, ameaça de alguns já conquistados e a total falta de interesse em conceder qualquer tipo de reajuste”, declarou Marcos José Costa Ferreira, diretor de Comunicação do Sindsep/MA.
Com informações do Sintsep-GO.