Estão rolando nas redes sociais algumas fake news sobre uma suposta incorporação das diferenças dos 28,86% e também a respeito de um serviço extrajudicial para elaboração de um projeto de lei para correção do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ).
Em relação ao PECFAZ, a fake news que circula fala sobre supostos serviços extrajudiciais para apresentação de um projeto de lei para correções do plano de cargos. E lógico, os servidores seriam cobrados para execução de tal serviço.
A assessoria jurídica explica que a elaboração de um projeto de lei para assuntos relacionados ao Regime Jurídico Único (RJU), concessão de reajustes etc, compete ao chefe do Poder Executivo, ou seja, ao presidente da República. “Com o governo Bolsonaro não há discussão. Ele não negocia conosco”, lembra o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo.
O sindicalista explica que na negociação de 2015, ainda no governo Dilma, as entidades firmaram acordo para discutir a reestruturação de carreira, não só do PECFAZ, mas de outras. No entanto, ainda em 2015, a presidente eleita foi afastada. Em 2016 houve o impeachment (golpe) e de lá para cá os governos Temer e Bolsonaro não negociam com a categoria.
Diferença dos 28,86%
Circula nas redes sociais também um modelo de requerimento administrativo solicitando a incorporação do reajuste de 28,86%, com base na Súmula 48 da AGU e na Medida Provisória nº 1.704/98.
No entanto, os valores devidos em decorrência dessa medida provisória, correspondentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 1993 e 30 de junho de 1998, foram pagos, a partir de 1999, em até sete anos, nos meses de fevereiro e agosto, mediante acordo firmado individualmente pelo servidor até 30 de dezembro de 1998.
Os servidores que não assinaram o acordo para receber administrativamente, conforme possibilitava a Medida Provisória 1.704, em sua maioria, entraram na Justiça.
De acordo com a Súmula 48 foram integralizadas as diferenças percentuais para completar os 28,86% dos servidores públicos, deixando de existir saldo a incorporar. Além disso, devido ao tempo, mesmo que houvesse algo a receber, o que não é verdade, já estaria prescrito, sem possibilidade de ingressar na Justiça.
Com informações do Sindsep/PE
Fonte: Condsef