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Fenadsef
Após realizar uma Plenária Nacional Informativa nessa terça-feira, 20, Fenadsef, Fisenge e Asnab publicaram documento conjunto fazendo uma retrospectiva ampla do processo de negociações envolvendo Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023. Ocorre que, no momento, a direção da Conab tenta convencer os empregados a aceitar uma proposta de 18,43% de reajuste “desde que” a categoria aceite a retirada do SAS (Sistema de Assistência a Saúde) do ACT e aceite assinar proposta unilateral com a Geap.
A intransigente proposta da direção da Conab faz soar todos os sinais de alerta, principalmente porque uma alternativa bastante flexível foi apresentada no sentido de se formar uma comissão paritária que fizesse um debate amplo sobre o tema da assistência à saúde. Mas, a direção da empresa apresenta um percentual atrativo e, desse modo, tenta persuadir e iludir trabalhadores que, inegavelmente, precisam de reposição urgente em seus salários. Mas, para isso, terão que abrir mão de direitos importantes que podem representar enorme prejuízo não só para empregados, como para seus dependentes.
Prorrogado por quarenta vezes, o ACT 2017/2019 aguarda o desfecho de negociações complicadas que estão sendo mediadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com atuação também do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na última reunião bilateral a avaliação havia sido positiva, com TST e MPT apontando para uma necessidade de melhorias na proposta de recomposição salarial feita pela Conab, bem como defendido a criação de comissões paritárias que tem trazido bons resultados aplicadas em empresas públicas.
No Informativo Conjunto, as entidades que representam empregados da Conab destacam que “a verdade é que pairam muitas dúvidas sobre as reais intenções da diretoria, que dificultou as negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho durante anos, prejudicando os empregados ao tentar retirar direitos importantes, isso tudo em uma negociação às pressas, a poucos dias de uma troca de governo e contrariando as sugestões apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho”.
As entidades lembram ainda que o plano de saúde Geap tem sido alvo de denúncias de corrupção, de rompimento de contratos unilateralmente, como ocorrido com a Dataprev que deixou funcionários daquele órgão completamente desassistidos. Por fim, as entidades apontam para um gravíssimo quadro e convocam empregados da Conab, diante do conjunto de documentos, incluindo atas de reuniões e mediação do TST, a refletirem para que possam entender qual a justificativa da intransigência da direção da Conab com relação a um tema tão sensível: a assistência à saúde dos empregados e seus familiares.
O mínimo que se espera é transparência no debate de um tema tão importante e fundamental. A categoria exige respeito e enquanto parte diretamente afetada, deve ter o direito a participar dessa discussão, com representação assegurada, manifestando sua vontade e votando nas decisões importantes.
>> Confira aqui a íntegra do Informativo Conjunto N° 10/2022 Fenadsef, Asnab e Fisenge
Confira mensagem do secretário-geral da Condsef/Fenadsef sobre conquista dos empregados e empregadas da Ebserh que com sua luta, resistência, unidade e mobilização provaram, mais uma vez, que a força coletiva sempre traz como resultado avanços e conquistas importantes para os trabalhadores. Empregados e empregadas da Ebserh terão garantidos 11% em remuneração e também em benefícios, retroativos 1º de março de 2022.
“Os protagonistas dessa luta são todos os empregados e empregadas da Ebserh”, pontuou Sérgio. “A categoria lutou e resistiu para vencer todas essas etapas. Seguiremos na luta para vencer outras etapas que virão”, acrescentou, lembrando que ainda esse ano será protocolada junto à empresa a pauta de reivindicações aprovada em plenária nacional, realizada no início desse mês, em Brasília.
Abaixo, informe da decisão do TST citada no vídeo pelo secretário-geral:
Na última sexta-feira, 16 de dezembro de 2022, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio de sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), estender a aplicação do índice de 11 % de reajuste às cláusulas: 5ª (Auxílio-Alimentação), 6ª (Assistência Médica e Odontológica), 7ª (Auxílio Pré-Escolar) e 8ª (Auxílio à Pessoa com Deficiência), todas contidas no ACT.
A decisão de estender o reajuste decorre da análise dos embargos de declaração opostos pela Ebserh que indicavam a existência de uma contradição no bojo da decisão anterior, isto é, que concedia o reajuste sobre o salário e sobre os benefícios na ementa da decisão, mas no dispositivo (parte da decisão que possui força jurídica) constava apenas reajuste sobre o salário. A SDC ao analisar os embargos da EBSERH modificou seu entendimento para estender a incidência do índice às demais cláusulas e tornar a decisão coerente.
O reajuste de 11% das Cláusulas 5ª (“Do Auxílio-Alimentação”), 6ª (“Da Assistência Médica e Odontológica”), 7ª (“Do Auxílio-Pré-Escolar”) e 8ª (“Do Auxílio à Pessoa com Deficiência”) será retroativo a 01 de março de 2022.
Participaram da sessão a advogada representante da Condsef/Fenadsef, Dra. Meilliane Pinheiro Vilar Lima, bem como a representante da Ebserh, Dra. Paula Cecília Rodrigues de Souza.
Essa nova decisão da SDC é mais uma conquista que é fruto da luta unitária da categoria.
>> Confira a íntegra do ofício sobre decisão do TST no dia 16/12/2022