NÃO CAIAM EM NOVO GOLPE! OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO NÃO TEM DIREITO AO PERCENTUAL DE 11,98% (URV).
A Assessoria Jurídica do SINDSEP/MA esclarece que a ação de 11,98% (URV) não se estende aos servidores de sua categoria profissional, haja vista que o índice da URV para os servidores do Poder Executivo é o de 3,17% – direito que há muito tempo vem sendo cobrado pelo SINDSEP/MA em diversas ações judiciais.
Deste modo, os assédios praticados por escritórios de advocacia externos sobre os servidores nada mais são do que irregulares tentativas de captação de clientela sem compromisso com a real defesa dos direitos da categoria profissional.
A Assessoria Jurídica alerta, ainda, que além dos prejuízos com os honorários que estão sendo cobrados pelos escritórios que ajuízam tal demanda, em face dos altos valores que estão sendo apresentados na justiça, há fundados riscos de prejuízos com a condenação dos servidores ao pagamento de custas judiciais e, principalmente, de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da Fazenda Pública no percentual de 10% a 20% do valor cobrado (art. 85 do CPC).
O entendimento sobre a inaplicabilidade do índice de 11,98% para os servidores do Poder executivo trata-se de matéria há muito pacificada na jurisprudência brasileira, eis que tal índice somente é devido para aqueles servidores que à época (1994) recebiam sua remuneração no dia 20 do mês – o que acontecia no Legislativo, Judiciário e Ministério Público, mas não no Executivo.
Em caso de dúvida, procure atendimento jurídico nos plantões disponibilizados aos associados.