Condsef/Fenadsef
Fonasefe, do qual a Condsef/Fenadsef faz parte, Fonacate e Centrais Sindicais, entre elas a CUT, apresentaram uma proposta unificada ao governo na primeira reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). A pauta única de reivindicações da campanha salarial 2024 dos servidores federais foi celebrada pelas entidades pois permite que as discussões possam avançar de modo mais dinâmico no processo de negociações que nesse ano requer ainda mais necessidade de urgência já que é preciso assegurar a presença na peça orçamentária do próximo ano, o que precisa acontecer até o final de agosto.
A pauta está discriminada em quatro pontos: recomposição salarial, itens não salariais, revogaço e mesas setoriais e específicas temporárias. Confira a íntegra e acesse o documento pelo link abaixo:
>> Consolidação da pauta de reivindicação dos Servidores Públicos Federais /Campanha Salarial 2024
1. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Em relação ao índice geral para os servidores públicos federais, destacamos:
• As negociações de 2015 resultaram em correção parcial das perdas salariais, mas algumas categorias firmaram acordos por apenas dois anos (implementação em 2016 e 2017), enquanto outras por quatro anos (implementação em 2016, 2017, 2018 e 2019), o que requer solução na negociação que se inicia;
• Entre 2019 e 2022, além das perdas já existentes, houve congelamento salarial do funcionalismo, situação atenuada com o reajuste emergencial de 9% concedido no início de 2023; e
• Apesar de a inflação estar em queda, o seu impacto ainda será verificado neste e nos próximos anos. De acordo com o Relatório Focus de 23/06/23, os índices serão 5,06% em 2023, 3,98% em 2024, 3,80% em 2025 e 3,72% em 2026.
Solicitamos, portanto, que o reajuste seja concedido pela variação do IPCA, a partir de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2023 (114,08%), conforme descrito abaixo:
Bloco I – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes:
2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%) e 2022 (9%), totalizando 39,77%
Reivindicamos a recomposição das perdas salariais do período: 53,17%
Bloco II – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes:
2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%), 2018 (4,75%), 2019 (4,5%) e 2022 (9%), totalizando 53,00%
Reivindicamos a recomposição das perdas salariais do período: 39,92%.
Os reajustes seriam assim escalonados:
Bloco I
2024 – 15,27%
2025 – 15,27% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
2026 – 15,27% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025
Bloco II
2024 – 11,84%
2025 – 11,84% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
2026 – 11,84% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025
2. ITENS NÃO SALARIAIS
• Equiparação dos auxílios alimentação, creche, saúde e demais;
• Atualização da indenização de transporte;
• Convenção OIT 151 (data base, TST e TRT para dissídios e negociações coletivas);
• Direitos previdenciários (fim da contribuição de aposentados e pensionistas; livre opção por reajuste anual pelo IPCA x paridade; revogação do Decreto 10.620 e retirada do PLP 189/2021);
• Licenças para o exercício de mandato classista sem ônus para as respectivas entidades de classe, o que enseja alteração no art. 92 da Lei nº 8.112/90;
• Fortalecimento do Decipex;
• Normatização plena do Benefício Especial no caso das migrações ao RPC;
• Abertura de negociação para acordos relativos aos 28,86% às carreiras ainda não contempladas (súmula vinculante 51 do STF);
• Financiamento das entidades de classe dos SPF (justificativa: em função do RPC, haverá redução da arrecadação sindical, pois o recolhimento será apenas sobre o teto do INSS);
• Envio ao Congresso de nova PEC para alteração da Emenda Constitucional 113/2021 (PEC dos precatórios), a fim de excluir dos efeitos da EC os precatórios de caráter alimentar.
3. REVOGAÇO
• IN 05/2017
• Decreto 9.262/2018
• Portaria ME nº 972/2019
• Decreto nº 9.794/2019
• Decreto 10.185/2019
• Portaria nº 972/2019
• Decreto nº 10.328/2020
• Decreto nº 10.540/2020
• Portaria nº 15.543/2020
• Portaria 21.595/2020
• Decreto 10.328/2020
• Decreto nº 10.888/2021
• IN 115/2021
• Decreto nº 10.620/2021 e retirada do PLP 189/21
RETIRADA
• PL 252/2003
REGULAMENTAÇÃO
• Decreto 11.222/2023
REVISÃO
• IN do Teletrabalho
Já contempladas no Termo de Acordo 01/2023 aguardando adoção de medidas efetivas para a revogação:
• IN 02/2018 (revisão)
• IN 54/2021
• PEC32
4. MESAS SETORIAIS e ESPECÍFICAS TEMPORÁRIAS
• Implementação imediata