O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais se reuniu com servidores e pensionistas da ex-LBA para que fosse deliberada a proposta de acordo formulada pela União Federal nos autos do processo coletivo de 3,17% (2002.37.00.001977-3), bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto ao referido processo e aos de URP (424/1990 e 539/1991).
Após um resgate do histórico do processo e do seu andamento atual feito pelo advogado Felipe José Nunes Rocha e da exposição dos motivos pelos quais os valores apresentados pela União ficaram bastante aquém (aproximadamente metade) dos que são efetivamente devidos aos servidores/herdeiros (quais sejam: erro na atualização monetária realizada pela União e deságio de 20%), os presentes deliberaram por apresentar uma contraproposta de acordo para a União Federal, com os índices corretos de correção monetária, com o deságio de apenas 10% e com a inclusão de 52 pessoas que foram indevidamente excluídas da primeira proposta (com créditos zerados na planilha da proposta de acordo da União), tendo em vista que constaram na lista de litispendência com números das RPVs que foram expedidas no próprio processo nº 2002.37.00.001977-3.
A contraproposta será juntada aos autos após o dia 27/11/2021, que é quando transita em julgado o agravo de instrumento que está atrapalhando a tramitação do processo na primeira instância.
Conforme foi dito na reunião, não há como se fazer qualquer previsão concreta quanto ao tempo que levará para o pagamento ocorrer, tendo em vista que isso dependerá muito do tempo que a Advocacia-Geral da União levará para responder a contraproposta (que será juntada aos autos e enviada para o e-mail do Advogado da União que está à frente das negociações) e, caso ela seja aceita, da velocidade da 3ª Vara Federal em elaborar as RPVs e despachar o processo.
Por outro lado, restou decidido que, a princípio, não vale a pena incluir na contraproposta de acordo as quatro pessoas para quem a União só reconheceu como devidas as parcelas relativas ao período em que as mesmas estiveram vinculadas à LBA – GENY DUAILIBE MURAD DUAILIBE (L.B.A e INSS), JOSELINA SANTANA DE SOUSA (L.B.A e UFMA), MARIA LUIZA ARRUDA VALENTE DE FIGUEIREDO (L.B.A e INSS) e MARILENE BARBOSA VIEIRA (L.B.A e INSS) – porque o deságio para tais pessoas seria superior a 60%. Para tais pessoas será sustentado em juízo a tese de que elas possuem sim direito de receberem as diferenças de 3,17% dos dois vínculos nesta ação.
Do mesmo modo, também não entrarão na contraproposta de acordo os substituídos falecidos antes do ajuizamento da ação (em 29/02/1996), quais sejam: ANNITA GLORIA PEREIRA LOPES DA SILVA (14/08/1994), FRANCISCO BELARMINO DE MESQUITA (17/07/1994), MARIA DE JESUS GUTERRES PINTO (10/03/1993) e MARIA DE LOURDES PIRES MOREIRA (25/04/1994). Isto porque a União já disse que não reconhece o direito do sindicato de defender o direito deles através de uma ação ajuizada após o óbito. Assim, tal questão ainda deverá ser debatida em juízo.
Quanto às pessoas que constam na lista de litispendência com outros processos que não são o coletivo de 3,17% da LBA (e que também estão com o crédito zerado na proposta de acordo da União), após a apresentação da contraproposta de acordo, a assessoria jurídica do SINDSEP/MA vai fazer uma análise minuciosa da relação para verificar se, de fato, aqueles servidores/pensionistas possuem outras ações de 3,17% ou se houve algum equívoco da União Federal. Se houve equívoco, a alegação de litispendência deverá ser rejeitada pelo juiz.
Após a apresentação da contraproposta de acordo, serão deixados na sede do SINDSEP/MA os termos de adesão ao acordo para que sejam assinados pelos servidores/pensionistas/herdeiros.