O Sindsep/MA realiza a partir de amanhã, 22, quarta, 23 e quinta, 24 as eleições para a nova Direção e o Conselho Fiscal da entidade para o triênio 2022/2025.
De acordo com a Comissão Eleitoral estão aptos a votarem 5.018 servidores de todo o Estado do Maranhão.
Para o pleito, foi registrada apenas a Chapa 1 – “Força para Lutar, Unir e Vencer”, que tem como candidato à presidente João Carlos Lima Martins; e Raimundo Pereira de Souza, como vice-presidente.
O Sindsep/MA está disponibilizando para o processo de votação 38 urnas fixas, e 11 itinerantes.
A seguir vai algumas dicas para os servidores que irão participar do processo eleitoral:
Quem pode Votar
Todo sindicalizado maior de dezoito anos, que esteja em dias com as mensalidades e estiver em gozo com os direitos sociais conferidos no Estatuto do Sindsep/MA.
Poderá votar também quem estiver regularmente filiado e que esteja em dias com suas obrigações estatutárias.
O eleitor tem direito a um voto, que é unipessoal e intransferível, sendo crime votar mais uma vez.
Quem não poderá votar
Todos os servidores que não estiverem filiados ao Sindsep/MA; quem não estiverem em dias com as suas mensalidades, e também quem for pensionista.
Voto Online
o servidor deverá acessar a página do Sindsep/MA (sindsep.org.br) e clicar no ícone consulte aqui a lista de votantes, para identificar se irá votar presencial ou online se nessa lista constatar que seu voto é online volte para página inicial e clique em VOTE AQUI.
sendo online o servidor irá gerar um código de acesso para poder realizar sua votação. o código será enviado via SMS e para o Email, ambos cadastrados quando o servidor realizar a confirmação dos dados.
uma vez realizada a votação a senha de acesso não poderá mais ser utilizada. caso seja perdida a senha de acesso, após ter sido gerada, o servidor deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral para a geração de uma nova senha.
O horário da eleição online obedece ao das urnas presenciais e itinerantes, das 09 às 17h.
Quais documentos são necessários para votar
O eleitor poderá votar portando quaisquer dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Funcional, desde que tenha fotografia; Carteira de Sindicalizado, com foto; ou Carteira de Motorista.
O processo de votação
O sigilo do voto será assegurado devido às seguintes providências: Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar; Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto, se possível e se viável para o Sindicato, de urnas eletrônicas; Uso de cédula única contendo a chapa registrada; Verificação da autenticidade da cédula única rubricada à vista dos membros da mesa coletora; e A chapa será identificada na cédula de votação por número a ela atribuído pela Comissão Eleitoral.
Procedimento de votação
Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem apresentada à mesa, depois de identificado, assinará a Lista de Votação, receberá a cédula única rubricada pelo Coordenador e Mesários e, na cabine indevassável, após votar, a dobrará, depositando-a sem seguida na urna à vista dos Membros da Mesa Coletora.
Todos os sindicalizados que não tiver com o nome constando na lista de votantes, assinarão a Lista de Votação em Separado e votarão em separado. O voto em separado obedecerá aos seguintes parâmetros: Os membros da Mesa Coletora entregarão ao eleitor sobrecarta apropriada para que ele, na presença da mesa, nele coloque a cédula de votação contendo o seu voto; O Coordenador da Mesa Coletora anotará no verso da sobrecarta as razões da medida para posterior decisão da Mesa Apuradora.
Havendo no recinto eleitores para votar, no horário de encerramento da votação, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega à Mesa Coletora do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor.
Não havendo mais eleitores a votar serão imediatamente encerrados os trabalhos. Dessa forma, a urna será lacrada.