Decisão vale para os admitidos anteriormente à Resolução 88. A luta, agora, continua pela derrubada da Resolução 88 para que esse direito seja estendido a todos os empregados e empregadas da Ebserh

Condsef/Fenadsef
Uma importante vitória foi conquistada pelos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de insalubridade dos empregados admitidos antes de 31 de julho de 2019 deve continuar sendo calculado com base no salário-base, e não no salário mínimo.
A decisão foi explicada em Nota Informativa da Assessoria Jurídica Nacional da Condsef/Fenadsef (LBS Advogados), que detalhada os efeitos e o alcance do julgamento. O Supremo, por maioria, deu provimento à Reclamação Constitucional nº 53.157/PA, e restabeleceu a regra interna da Ebserh que define o vencimento básico como referência para o cálculo do adicional.
Segundo a nota da LBS, o voto vencedor do ministro Dias Toffoli prevaleceu sobre o do relator, ministro Nunes Marques, quem votou contra o direito dos trabalhadores, e “afastou a atuação da 5ª Turma do TST como legislador positivo”, garantindo segurança jurídica e coerência à jurisprudência sobre o tema. A decisão supera uma divergência interna no TST e consolida a preservação do direito dos empregados da Ebserh de receberem corretamente o adicional.
>> Leia a íntegra da Nota Informativa da Assessoria Jurídica da Condsef/Fenadsef (LBS Advogados)
Para a Condsef/Fenadsef, essa decisão representa uma vitória significativa para os trabalhadores e trabalhadoras da Ebserh, que tiveram seu direito ameaçado nos últimos anos. Essa decisão do STF reforça a posição defendida desde o início pela Condsef e suas entidades filiadas, reforçando a importância da atuação conjunta da Confederação, de seus sindicatos filiados e de sua assessoria jurídica na defesa dos direitos da categoria.
A luta, agora, continua pela derrubada da Resolução 88 para que esse direito seja estendido a todos os empregados e empregadas da Ebserh, incluindo os admitidos após 31 de julho de 2019, que atuam em áreas insalubres, garantindo isonomia e respeito às condições de trabalho em todo o país.
A Condsef/Fenadsef convida todas e todos a lerem a Nota Informativa completa da LBS, que traz uma análise detalhada da decisão e dos próximos passos jurídicos para a consolidação definitiva desse direito.
