Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/MA), decidiram por unanimidade pela aceitação da proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com relação ao Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019 (ACT 2018/2019).
A proposta do TST para a antecipação do julgamento do dissídio apresenta a aplicação de índice de 3,9% (INPC total de 3.94%) sobre o salário base e benefícios, exceto o auxílio-alimentação e creche/pré-escolar, que possuem proibição na Lei Orçamentária. A manutenção de todas as cláusulas sociais existentes no ACT 2018/2019 fica garantida pela proposta.
Ainda dentro da proposta apresentada, a Ebserh assumiu compromisso de pagar a categoria no prazo de até 65 dias a partir da homologação da decisão.
Os trabalhadores da EBSERH, entretanto, fizeram uma ressalva com relação a manutenção das cláusulas sociais até que se conclua o ACT 2020/2021, tendo em vista, que a nova data-base se aproxima.
Para Raimundo Pereira, presidente do Sindsep/MA, a aceitação da proposta do TST ficou dentro de uma margem aceitável, haja vista, que a não aceitação da proposta pela categoria faria o dissídio ter o trâmite normal.
“O Governo Federal sempre demonstrou muita indisposição em negociar com os trabalhadores nesse período todo. E isso tornou todo esse processo muito penoso para a categoria, que mesmo não tento a totalidade das suas reivindicações atendidas, ainda assim, conseguiu um acordo dentro de um panorama adverso a classe trabalhadora”, declarou.