A Condsef/Fenadsef analisou de forma criteriosa a Instrução Normativa n° 28, publicada no último dia 25 de março, e observou em sua redação vários questionamentos e até pontos inconstitucionais.
A IN 28/2020 trata sobre os servidores em regime de teletrabalho e àqueles que estão afastados das suas atividades presenciais devido à emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Segundo a IN 28/2020, os valores referentes ao adicional noturno, auxílio transporte e adicionais ocupacionais, ente outros não serão pagos enquanto os servidores não puderem realizar suas atividades de forma presencial.
De acordo com as entidades que representam a categoria, o Governo vem adotando o discurso empresarial quando busca culpar os servidores pelas crises econômicas.
Com Bolsonaro, a ofensiva contra os servidores se estabeleceu desde o início do mandato. Extinção e fusão de Ministérios, extinção de cargos, fim dos concursos e ameaças a estabilidade são alguns dos exemplos dessa perseguição.
Segundo Valter Cezar Dias Figueiredo, diretor de Comunicação do Sindsep/MA e de Política Sindical e Formação da Condsef/ Fenadsef, essas medidas penalizam o serviço público federal em um momento complicado para o Brasil. Ainda de acordo com ele, era justamente nesse momento que o Governo Federal deveria valorizar ainda mais os servidores públicos federais.
“O Governo mais uma vez aproveitou de forma maldosa uma crise sanitária para penalizar os servidores. Dia após dia observamos desmandos que refletem diretamente na qualidade do serviço público federal. Vamos buscar mecanismos para resguardar os direitos dos servidores, até mesmo, porque a Condsef/Fenadsef já encontrou na normativa pontos questionáveis e inconstitucionais”, declarou.