Nota GEAP

Esclarecemos aos filiados  que em contato com a direção regional da GEAP foi nos informado de que o reajuste nas mensalidades para este será de 19,94% sobre o valor total de cada plano. Segundo a empresa, esse é o menor percentual aplicado, nos últimos anos,seguindo a legislação que rege o setor da saúde suplementar (Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998). Quando questionado sobre o critério de cálculo, foi informado de que os reajustes são tomados com base em uma série de fatores, entre eles:

* Projeção de despesa e receita para o ano de 2018;

* Aumento do Rol de procedimentos a serem cobertos;

* Inflação médica, que é bem superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O que torna o plano insustentável para o servidor público é o fato de que a União entra com um subsídio de apenas 18% enquanto os beneficiários pagam 82%. Com um reajuste salarial de 5% em 2017 e o plano reajustado em mais quase 40%, a direção do Sindsep/MA decidiu por ingressar na justiça para requerer a suspensão do reajuste referente ao ano de 2018.

Enquanto isto, a entidade aguarda também o julgamento dos recursos referentes aos processos judiciais, relativos aos anos de 2016 a 2017.

Foi informado pela direção regional da GEAP, que os reajustes implantados em contracheque não se referem a valores retroativos, ou seja, aos anos de 2016 a 2017.

No entanto, caso o servidor encontre divergência entre os contracheques, deve imprimir o contracheque e dirigir-se ao setor jurídico para as providências necessárias.