Após eleições, Hugo Motta quer retomar reforma administrativa no Congresso
Edital de Convocação nº 013/2026: Assembleia Específica do Iphan/MA
O Sindsep/MA realizou ontem, dia 25, mais uma importante etapa do projeto Jurídico Itinerante, desta vez no município de São João dos Patos, levando atendimento jurídico especializado, orientações e esclarecimentos aos sócios e sócias da entidade na região.
A iniciativa tem como principal objetivo aproximar ainda mais o sindicato da categoria, garantindo que os servidores públicos tenham acesso direto às informações sobre seus processos judiciais, direitos trabalhistas e demais demandas relacionadas ao serviço público. Durante os atendimentos, os trabalhadores puderam tirar dúvidas, receber orientações individualizadas e acompanhar a situação de ações movidas pelo sindicato em defesa da categoria.
A atividade foi avaliada de forma bastante positiva pelos participantes, principalmente pela oportunidade de diálogo direto com a assessoria jurídica da entidade, fortalecendo a confiança dos servidores no trabalho desenvolvido pelo Sindsep em todo o estado.
O sindicato destaca que o Jurídico Itinerante representa um importante instrumento de democratização da informação e de fortalecimento da luta coletiva dos trabalhadores. Muitas vezes, por conta da distância da capital e das dificuldades de deslocamento, diversos servidores acabam tendo dificuldades de acompanhar seus processos ou buscar orientações jurídicas. Com o projeto, o Sindsep leva esse atendimento diretamente às regionais, garantindo mais acessibilidade, acolhimento e transparência.
A próxima parada do Jurídico Itinerante será no município de Pinheiro, no próximo dia 29 de maio. Os sócios e sócias da entidade estão convidados a comparecer à Regional do Sindsep para realizar atendimento jurídico a partir das 8h.
O Sindsep reforça ainda que o projeto irá percorrer todas as regionais do sindicato no Maranhão, ampliando o contato direto com os servidores públicos federais. A entidade informa que todas as datas e locais serão divulgados antecipadamente, para que os trabalhadores possam se organizar e participar dos atendimentos.
Além do acompanhamento jurídico, o projeto também fortalece o diálogo entre sindicato e categoria, permitindo que os servidores apresentem demandas, sugestões e relatem os desafios enfrentados no cotidiano do serviço público.
O Sindsep reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos da categoria e destaca que continuará atuando de forma firme e presente nas lutas dos trabalhadores, buscando garantir valorização, respeito e melhores condições para os servidores públicos federais.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) decidiu, nesta quinta-feira, por 10 votos a 4, que o direito de greve está protegido pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional que trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de organização dos trabalhadores.
A decisão encerra uma disputa jurídica e política que se arrastava há mais de uma década no cenário internacional e foi considerada uma vitória histórica para o movimento sindical mundial. Mesmo sem mencionar expressamente o direito de greve em seu texto, a Corte entendeu que esse direito está diretamente ligado ao conceito de liberdade sindical, sendo um instrumento essencial de ação coletiva dos trabalhadores.
O julgamento teve ampla repercussão entre entidades sindicais e especialistas em direito do trabalho. A advogada Fernanda Giorgi, assessora da CUT Nacional, destacou que “não há como falar de liberdade sindical sem falar do direito de greve”, ressaltando que a decisão consolida uma interpretação construída ao longo de décadas dentro da própria OIT.
A controvérsia começou a ganhar força a partir da década de 1990, quando representantes patronais passaram a questionar a interpretação histórica dos órgãos técnicos da OIT, como o Comitê de Liberdade Sindical e o Comitê de Peritos, que desde os anos 1950 reconheciam o direito de greve como parte integrante da Convenção 87.
O conflito atingiu seu ponto mais crítico em 2012, quando representantes dos empregadores bloquearam debates sobre o tema dentro da Comissão de Aplicação de Normas da OIT. Desde então, diversos casos relacionados ao direito de greve deixaram de ser analisados regularmente, provocando um impasse institucional dentro da organização.
Diante da falta de consenso entre trabalhadores, governos e empregadores, o Conselho de Administração da OIT decidiu encaminhar a questão à Corte Internacional de Justiça em 2023, buscando uma definição jurídica sobre o alcance da convenção.
Apesar da decisão reconhecer o direito de greve como protegido internacionalmente, a Corte não definiu regras específicas sobre a forma de exercício desse direito, deixando a regulamentação sujeita às legislações nacionais e às normas internacionais do trabalho.
Especialistas avaliam que o julgamento fortalece os mecanismos internacionais de proteção ao trabalho e poderá influenciar futuras disputas jurídicas relacionadas à liberdade sindical, negociação coletiva e direitos trabalhistas em diversos países, inclusive no Brasil.
Com informações repassadas pela CUT.
em Foco
A Condsef/Fenadsef divulgou uma nota informativa de sua assessoria jurídica sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a aposentadoria compulsória de empregados públicos celetistas aos 75 anos de idade.
O tema está sendo analisado no Recurso Extraordinário nº 1.519.008, de repercussão geral reconhecida (Tema 1.390), e teve o julgamento suspenso após empate entre os ministros da Corte. Cinco ministros votaram pela aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos empregados públicos, conforme previsto na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Outros cinco ministros divergiram desse entendimento por fundamentos diferentes.
Com o empate, o julgamento ficará suspenso até a nomeação de um novo ministro para o STF, que será responsável pelo voto de desempate.
O escritório LBS Advogadas e Advogados atua na representação da parte autora no recurso extraordinário e participa do processo como amicus curiae em nome da Fenadsef.
Orientações importantes
Na nota, a assessoria jurídica orienta que empregados públicos próximos de completar 75 anos, ou que já atingiram essa idade e seguem em atividade, aguardem a conclusão do julgamento para compreender os efeitos jurídicos da decisão.
O documento também alerta que, caso ocorram desligamentos durante o período de suspensão do julgamento, os trabalhadores devem procurar assistência jurídica junto aos sindicatos. Segundo a orientação, ainda existem fundamentos jurídicos para contestar possíveis demissões até que o STF conclua definitivamente o caso.
Luta por aprovação do PL 2.635/22 no Senado
A Condsef/Fenadsef destaca ainda a importância da tramitação do Projeto de Lei 2.635/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), em análise no Senado Federal, que busca regulamentar a matéria e poderá impedir os desligamentos compulsórios de empregados públicos celetistas aos 75 anos.
O relator do projeto é o senador Humberto Costa (PT-PE). A Condsef/Fenadsef segue atuando para garantir o avanço e aprovação dessa proposta no Congresso Nacional.
Fonte: Condsef