Trabalhadores(as) da EBSERH suspendem movimento paredista e ficam em estado de greve

Após os Trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH decidirem na quarta-feira, 30, entrar em greve por tempo indeterminado, o vice-presidente do TRT, ministro Renato de Lacerda Paiva convocou uma reunião de emergência com o relator do processo de Dissidio Coletivo do ACT 2017 ministro Ives Gandra e os representantes dos trabalhadores (CONDSEF/FENADSEF), representados por Valmir Floriano, Bruno, Sérgio Ronaldo, Jussara Griffo, Lucia Gomes de Mendonça e Diogo Luís.

Inicialmente na reunião no TST, o vice-presidente informou do recebimento do pedido de processo de mediação e conciliação pré-processual, que foi apresentado pela direção da EBSERH com o objetivo de unificar os dois ACT 2017/2018 e 2018/2019. Informou ainda que indeferiu o pleito, mas condicionou a decisão final ao relator do dissídio Ministro Ives Gandra.

A comissão encaminhou-se em seguida para conversar com o ministro relator. Na reunião com o ministro Ives Gandra, apresentou as seguintes condições para que seja garantido o julgamento do dissídio do dia 11/06/2018:

* NÃO seja deflagrada a greve no dia 05/06/2018 e apresentou a seguinte proposta aos trabalhadores da EBSERH:
* Garantia de julgamento de dissídio de 2017 dia 11/06/2018;
* Proposta do acordo abrangendo 2017 e 2018:
a) 100% do INPC de 2017 (4,69%);
b) 80% do INPC de 2018 (1,45%);
c) Retroativos – 100% de 2018;
d) 70% do retroativo de 2017, com parcelamento (1ª parcela em 2018, no ato da assinatura do dissídio e 2ª parcela em 2019 na data/base);
e) manutenção de Cláusulas social, incluindo:
e.1) Cláusula- intervalo 30 minutos;
e.2) Volta do abono de 02 dias, justificado.

O Ministro reiterou que, caso a greve seja mantida NÃO haverá julgamento do dissídio no dia 11/06/18, e julgará o dissídio de greve ajuizado pela empresa, podendo não garantir o índice apresentado pelo Ministério Publico do Trabalho e o retroativo, justificando que o país vem atravessando dificuldades econômicas. Após a reunião, o Secretário Geral da CONDSEF/FENADSEF, convocou os representantes dos empregados da EBSERH, membros da Comissão Nacional de Negociação do ACT de 2018/2019 para participarem das reuniões nos dias 05 a 08/06/2018, sobre as negociações do ACT/EBSERH.

Com Base nessa convocação, os trabalhadores da EBSERH no Maranhão que já haviam deliberado entrar em greve por tempo indeterminado resolveram discutir em assembleia os pontos da nova proposta, quando deliberaram por:

Letra (a), Aprovar 100% do INPC de 2017 (4,69%);
* Letra “b” (b), 80% do INPC de 2018 (1,45%) foi rejeitada e defendido o reajuste de cem por cento (100%);
* Letra “c” (c), aceitar a proposta, Retroativo de 100% no ACT 2018/2019);
* Letra “d” (d), 70% do retroativo de 2017, com parcelamento (1ª parcela em 2018, no ato da assinatura do dissídio e 2ª parcela em 2019 na data/base), foi aprovada a seguinte contraproposta: Cem por cento (100/%) do retroativo, com aceitação do parcelamento em duas vezes com a última parcela em dezembro de 2018;
* Letra “e” (e), manutenção de Clausulas social, incluindo: e.1) Cláusula- intervalo 30 minutos; e.2) Volta do abono de 02 dias, justificado), foram aceitas as propostas; foi deliberado ainda Suspender o movimento paredista a partir do dia 06 e manter o estado de greve até sexta-feira quando termina o prazo dado pelo TST para concluir as negociações.

“Os trabalhadores entenderam ser melhor dar um crédito de confiança ao ministro relator e aceitaram suspender a greve até a sexta-feira, quando se esgota o prazo dado pelo ministro para concluir as negociações e o Sindsep apoia a decisão dos companheiros. Se em todo caso não houver consenso, na sexta-feira os trabalhadores deverão retomar o movimento paredista” disse Raimundo Pereira, presidente do Sindsep/MA.