Servidor da Receita Federal é reintegrado após anos de uma demissão injusta

O Sindsep/MA conseguiu mais uma vitória na defesa dos direitos dos trabalhadores. O servidor da Receita Federal do Brasil, José Pereira Barros, foi demitido após falsas acusações de emissão de certidões fiscais e alterações de dados referentes ao Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), nos sistemas do órgão, em um Processo Administrativo Disciplinar carregado de falhas e nulidades, como por exemplo, a inversão do interrogatório do servidor, o qual foi ouvido antes de ter a oportunidade de produzir provas quanto a sua inocência.

Após a demissão, o Sindsep/MA propôs ação judicial, em 2005,  objetivando a anulação do ato administrativo que resultou na demissão do servidor.

Durante o processo judicial, comprovou-se que houve a utilização indevida da senha pessoal do servidor, a qual foi usada, inclusive, em estados onde o servidor nunca teve lotação, nem mesmo qualquer passagem, revelando assim a fragilidade dos sistemas de segurança da Receita Federal.

Na fase de coleta das provas, foi constatada a quantidade excessiva de contribuintes a serem atendidos, o reduzido quadro de servidores, a prática de compartilhamento de senhas e de desvio de função, era uma realidade que expunha os servidores do Ministério da Fazenda a uma série de situações degradantes e , que no caso, do servidor em questão contribuiu para uma demissão injusta.

Após uma longa batalha judicial, em dezembro de 2017, o servidor conquistou o direito à reintegração, através da confirmação da sentença de primeira instância, a qual reconheceu a ilegalidade da punição administrativa máxima.

Mesmo com a portaria de reintegração publicada, a União Federal retardou o cumprimento da decisão judicial, em quase nove meses, o que gerou apreensão do servidor, o qual ficou afastado, injustamente, dos quadros da administração pública federal por mais de 18 (dezoito) anos.

A justificativa apresentada era a de que o cargo ocupado por José Pereira Barros havia sido extinto, argumento não plausível, uma vez que mesmo com a extinção de cargos públicos é dever da administração pública realocar o servidor em funções compatíveis com sua formação e lotação de origem.

Por fim, no mês de agosto de 2018, o servidor veio a ser lotado, o que reforça a importância do trabalho do Sindsep/MA, que mesmo sabendo da morosidade da justiça, continua acreditando no engajamento da Instituição na luta pela ratificação da democracia soberana e dos ideais de igualdade e liberdade.

O servidor em questão obteve ainda  o reconhecimento do direito a percepção dos salários devidos, contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, bem como das progressões funcionais devidas, as quais aguardam o trânsito em julgado da decisão.