Pedido de afastamento de trabalhadores(as) da Ebserh que estejam no grupo de risco da covid-19 é aceito pela Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho finalmente atendeu o pedido de tutela antecipada solicitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão ainda em abril para que fosse feito afastamento de suas atividades presenciais pela EBSERH de todos(as) os (as) trabalhadores(as) que estejam no grupo de risco da covid 19.

Com a decisão da Juiza Marcia Suely Correa Moraes Bacelar, ficam classificados como vulneráveis, nos termos do art. 5º da Portaria SEI – nº 885, todos os trabalhadores com mais de 60 anos ou que tenham alguma doença pre-existente que causem algum risco por conta da Covid-19 e a direção da EBSERH terá cinco dias para atender a determinação de afastar imediatamente e garantir a colocação de todos os profissionais vulneráveis para a execução de suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência da saúde pública decorrente da pandemia de covid 19.

“Essa é mais uma vitória do sindicato na luta em defesa dos direitos de seus filiados. Infelizmente nossa Justiça é muito lenta e nesse tempo de crise sanitária as decisões estão demorando mais ainda, mas o importante é que a partir de agora nossos companheiros e companheiras estarão protegidos”, disse Raimundo Pereira, presidente do Sindsep/MA.

Estão cobertos pela decisão os profissionais das áreas de enfermagem, médica, segurança do trabalho, assistencial e ocupacional, desde que tenham algum fator de risco.

“O Sindicato tem acompanhado de perto essa situação complicada para os trabalhadores, inclusive tentando insistentemente resolver essas questões no âmbito administrativo. Entretanto, devido alguns percalços, tivemos que recorrer à justiça e agora fomos integralmente atendidos”, disse Marcos Ferreira, diretor de Comunicação do Sindsep/MA e trabalhador da EBSERH.

O Sindsep irá acompanhar de perto a execução da determinação judicial para que os trabalhadores possam ficar em segurança o mais rápido possível.

Documento com a decisão completa está disponível Leia aqui a Decisão – 0016387-20.2020.5.16.0002