Por solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep/MA, informamos acerca do estágio atual de tramitação do processo relativo às URPS da FSESP.
No processo de execução 1997.37.00005936-0 (atualmente 5844-26.1997.4.01.3700), logo após a apresentação dos cálculos e o pedido de pagamento dos créditos dos servidores substituídos, a FUNASA entrou com Embargos de Execução (Processo 1998.37.00.000375-2, atualmente 359-55.1998.4.01.3700), no qual impugnou a conta apresentada pelo Sindsep/MA.
Sinteticamente, a impugnação da FUNASA referia-se aos índices de correção monetária utilizados pelo Sindsep/MA na sua planilha. Enquanto a entidade utilizou a tabela praticada na Justiça do Trabalho, a FUNASA queria a aplicação dos índices da Justiça Federal, menores do que os da Justiça Trabalhista.
O sindicato pediu que, independentemente do julgamento dos Embargos da FUNASA fosse pago o valor reconhecido da dívida, o chamado valor incontroverso foi efetivamente pago em Abril de 2004, por meio do Precatório 2003.01.00.020213-4 (atualmente 3965-67.2003.4.01.9198).
Após o pagamento da parcela incontroversa, o Juiz da 5ª Vara Federal acolheu as alegações da FUNASA e determinou que fosse elaborada outra conta de liquidação, utilizando-se os índices de cálculos da Justiça Federal.
O Sindsep/MA recorreu ao TRF da 1ª Região, em Brasília, o recurso do SINDSEP/MA (72552-46.2010.4.01.0000) foi julgado em Outubro de 2018, tendo o tribunal mantido a sentença, ou seja, mandado que os cálculos sejam elaborados utilizando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os autos baixaram, tendo o juiz determinado sua remessa ao SECAJ – Setor de Cálculos e Liquidação Judicial da Justiça Federal, para revisão dos cálculos e nova atualização, a fim de que se saiba, a partir da decisão da instância superior, se além dos valores já recebidos, ainda restam créditos em favor dos servidores substituídos.
Agora aguardamos despacho do Juiz acerca da manifestação da Contadoria Judicial e posterior abertura de prazos para manifestação do Sindsep/MA e da FUNASA.