Retomada de campanha em prol da PEC 32/20 acende alerta

Condsef/Fenadsef

Um manifesto recente publicado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entidade patronal, somado a falas também recentes do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que segue defendendo a aprovação da PEC 32/20, da reforma Administrativa de Bolsonaro-Guedes, acende novamente o alerta de entidades, centrais sindicais e sociedade civil organizada que se uniram em torno da derrota dessa proposta. Considerada por especialistas a pior peça sobre Administração Pública já encaminhada ao Congresso Nacional, a PEC 32/20 coloca não só direitos dos servidores, como os serviços públicos de qualidade e acessíveis a toda a população mais uma vez sob ataques.

A CNC, que veio a público defender a reforma Administrativa, tem histórico de defesa de outras propostas que atacam direitos da classe trabalhadora. Não foi diferente com as reformas da previdência e trabalhista, que também receberam apoio da entidade patronal. Todos são projetos que retiraram direitos da classe trabalhadora, aumentaram a precarização nos locais de trabalho, aprofundaram as desigualdades sociais e trouxeram amplos prejuízos aos trabalhadores com a redução dos valores dos benefícios do INSS, ampliação dos requisitos mínimos para solicitar a aposentadoria, entre outros.

Em manifesto contra a PEC 32/20, a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público deixa claro que o projeto em momento nenhum “propõe que a administração pública venha passar por efetivas reformas, com a melhora de serviços e dos quadros funcionais, fatos não identificados em nenhuma parte dos textos”. A Condsef/Fenadsef e suas entidades filiadas reforçam que a proposta – apresentada por seus defensores como uma saída para destravar a economia do Brasil, reduzindo os ‘gastos’ do Estado com o funcionalismo público – é, na verdade, mais uma forma que o Capital encontrou para lucrar com o Estado.

O que reforça a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público quando alerta que desde o primeiro momento, a PEC 32/20 “busca a entrega de boa parte dos serviços à iniciativa privada, substituindo o serviço público gratuito pelo lucro das empresas que viessem a assumir a sua execução”.

Não se pode esquecer que um dos compromissos de campanha assumidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi justamente de seu governo ser contra a PEC 32/20 que representa um verdadeiro ataque aos serviços públicos brasileiros. A busca pela retirada da PEC 32/20 da pauta de votação está, inclusive, entre os compromissos assumidos com os servidores federais e está formalizada em cláusula.

Se para os servidores a PEC 32 é uma tragédia, para a população é muito pior. Na prática, a proposta acaba com concursos públicos e substitui servidores que ingressam pela porta da frente por contratos temporários de até 10 anos, facilitando a entrada de apadrinhados nos municípios, estados e na União, piorando a qualidade dos serviços públicos e multiplicando cabides de emprego para cabos eleitorais.

A luta para derrotar de vez essa contrarreforma Administrativa continua fundamental para a defesa dos serviços públicos, indispensável à recuperação e expansão dos programas sociais e ao desenvolvimento do povo e da nação brasileira. Seguimos na linha de frente dessa defesa, contra a PEC 32/20!

Valorizar os servidores e os serviços públicos é fortalecer o Brasil!

PSS sobre proventos dos servidores e pensionistas da FUNASA (Convocação)

PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
09/DEZ/2024
(quarta-feira)

 LISTA COMPLETA AQUI – PSS SOBRE PROVENTOS FUNASA

 

TRÂMITES PARA EXECUÇÃO DA AÇÃO 

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – SINDSEP/MA convoca todos os servidores da FUNASA que se aposentaram antes de março de 1998 e todas as pensionistas de servidores da FUNASA cujas pensões foram instituídas antes de março de 1998, para entregarem toda a documentação necessária para o início do processo de execução da ação de PSS SOBRE PROVENTOS DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DA FUNASA, em sua sede ou em uma de suas secretarias regionais. 

Condições para propor a ação

– Servidores da FUNASA – Ter se aposentado antes de março de 1998;
– Pensionistas de servidores da FUNASA – Ter se tornado pensionista antes de março de 1998; – Ter tido descontos de PSS nos proventos de aposentadoria ou pensão durante esse período; 

Documentos necessários: 

a) Caso o credor seja servidor da FUNASA que se aposentou antes de março de 1998 e que ainda está vivo: 

  • Procuração
  • Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado); Declaração de pobreza; 
  • RG e CPF (Cópia); 
  • Comprovante de residência atual; 
  • Fichas financeiras de 1995 a 2024; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor; 
  • Termo de compromisso; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; 
  • Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar; 

b) Caso o credor seja pensionista da FUNASA cuja pensão foi instituída antes de março de 1998 e que ainda está viva: 

  • Procuração
  • Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado); Declaração de pobreza; 
  • Termo de compromisso; 
  • RG e CPF (Cópia); 
  • Comprovante de residência atual; 
  • Fichas financeiras de 1995 a 2024 do instituidor; 
  • Fichas financeiras da data da instituição da pensão até 2024; 
  • Portaria de pensão; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor; 
  • Certidão de óbito; 
  • Comprovante de CPF junto à receita federal constando “Titular Falecido”; Certidão negativa de inventário perante à Justiça Estadual; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar; 

c) Caso se trate de servidor da FUNASA cujo óbito ocorreu após março de 1998 e que deixou pensionista: 

  • Procuração da pensionista; 
  • Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado) da pensionista; 
  • Declaração de pobreza da pensionista; 
  • Termo de compromisso da pensionista; 
  • Declaração de herdeiros únicos
  • Declaração de inexistência de bens a inventariar
  • Certidão de óbito; 
  • Comprovante de CPF junto à receita federal constando “Titular Falecido”; Certidão negativa de inventário perante à Justiça Estadual; 
  • Fichas financeiras do servidor falecido por todo o período (1995-2024); 
  • Fichas financeiras da data da instituição da pensão até 2024; 
  • Portaria de pensão; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar; 

d) Caso se trate de servidor falecido que não deixou pensionista ou de pensionista falecida: 

  • Procuração dos herdeiros; 
  • Contrato de honorários advocatícios (10% para filiado e 20% para não-filiado) dos herdeiros; Declaração de pobreza dos herdeiros; 
  • Termo de compromisso dos herdeiros; 
  • Declaração de herdeiros únicos
  • Declaração de inexistência de bens a inventariar
  • Comprovante de CPF junto à Receita Federal constando “Titular Falecido”; Certidão negativa de inventário junto à Justiça Estadual; 
  • Certidão(ões) de óbito; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor; 
  • Fichas financeiras do servidor de todo o período (1995-2024) e, se o credor originário falecido era pensionista, fichas da pensionista da data da instituição da pensão até a data do óbito; 
  • Portaria de aposentadoria do servidor ou documento comprobatório similar; Data de admissão no serviço público do servidor ou documento comprobatório similar; 

A documentação deverá ser encaminhada via correios ou entregue pessoalmente na sede do SINDSEP/MA, na Avenida Newton Bello, 524, Monte Castelo, São Luís-MA, CEP 65035-430. 

As fichas financeiras completas (por todo o período) são essenciais para que sejam elaborados os cálculos das parcelas a receber, devendo ser colocadas em ordem por ano e semestres. 


Secretarias Regionais do SINDSEP-MA 

Os servidores lotados em órgãos no interior do estado poderão enviar a documentação via correios ou encaminhar a uma secretaria regional do SINDSEP/MA mais próxima de sua residência. O SINDSEP/MA orienta que a documentação seja encaminhada por SEDEX ou carta com AVISO DE RECEBIMENTO (AR) para evitar qualquer extravio. Outra orientação é que, caso queiram, elejam um servidor que se responsabilize pelo envio de toda a documentação dos servidores de sua comarca ou termo; o que facilitará o trabalho do sindicato e agilizará a entrada dos servidores no processo de execução. 


Envio de documentos por e-mail 

Para maior comodidade o SINDSEP/MA disponibilizou e-mail – juridico@sindsep.org.br para envio dos documentos conforme acima listados e que deverão obrigatoriamente estar em formato “PDF”, em quatro arquivos, o primeiro contendo fichas, o segundo com o documento com a data de admissão, o terceiro com a portaria de aposentadoria, se houver, e o outro contendo todos os demais documentos. Documentações fora do padrão não serão analisadas. 


Dificuldade na obtenção de algum dos documentos 

Recomendamos que, caso a pessoa tenha dificuldade em obter algum documento específico do rol de documentos necessários, ela entre em contato com o Jurídico do SINDSEP/MA a fim de que este verifique junto aos advogados do sindicato o que pode ser feito para resolver o problema.