Justiça garante cálculo do adicional de insalubridade com base no salário dos empregados

Com o objetivo de discutir as propostas para a construção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria e informar sobre a Ação que o sindicato ajuizou para garantir que o cálculo do auxílio insalubridade continue a ser aferido tendo como base o salário base dos empregados, o Sindsep realizou hoje, 10, assembleia no Hospital Universitário Presidente Dutra com os empregados e empregadas da EBSERH.

Além do presidente João Carlos, vários diretores e diretoras também estiveram presentes à assembleia, que contou também com a participação do advogado, Paulo Linhares, da assessoria jurídica do Sindsep. Dr. Paulo informou que a justiça concedeu uma Liminar garantindo a continuidade do cálculo do adicional de insalubridade tendo como referência o salário Base dos empregados até que o mérito da Ação seja julgado.

A Liminar não é definitiva, mas já assegura a manutenção do adicional de insalubridade da forma como está no contrato, e isso já é uma vitória”, disse Dr. Paulo Linhares.

O presidente do Sindsep, João Carlos Lima Martins, destacou a importância de da mobilização de todos para que a categoria conseguisse barrar essa arbitrariedade que a direção da empresa estava tentando fazer com os trabalhadores e trabalhadoras da EBSERH. “Tanto a direção do Sindsep, que se utilizou de sua assessoria jurídica, quanto as trabalhadoras e trabalhadores que se mantiveram alertas e mobilizados, mostraram que, quando a classe trabalhadora está unida, as vitórias acontecem”, disse o presidente João Carlos.

Logo após os informes sobre a Ação de insalubridade, foi aberta a discussão sobre as propostas que deverão ser levadas à Plenária Nacional que ocorrerá dias 8,9 e 10 de dezembro, para começar a construção do ACT 2026/27 da categoria.

Mesmo que a discussão do ACT formalmente só comece em março do ano que vem, os sindicatos e a Condsef já estão antecipando a discussão dos pontos que deverão ser anexados ao ACT2026/27, dentre eles foram destacados: reajuste salarial com ganho real e não só reposição, o que aconteceu nas últimas negociações; reajuste do ticket alimentação em pelo menos 50%; extensão do auxílio creche para até o fim do ensino fundamental, entre outras.

A direção continuará ouvindo a categoria para anexar todas as propostas, depois irá compila-las para que possam ser apreciadas na Planária Nacional que acontecerá dias 8,9 e 10 de dezembro em Brasília.

Ebserh: STF decide em favor do adicional de insalubridade calculado pelo salário-base

Decisão vale para os admitidos anteriormente à Resolução 88. A luta, agora, continua pela derrubada da Resolução 88 para que esse direito seja estendido a todos os empregados e empregadas da Ebserh

Ebserh: STF decide em favor do adicional de insalubridade calculado pelo salário-base

Reprodução/Sintsef-CE

Condsef/Fenadsef

Uma importante vitória foi conquistada pelos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de insalubridade dos empregados admitidos antes de 31 de julho de 2019 deve continuar sendo calculado com base no salário-base, e não no salário mínimo.

A decisão foi explicada em Nota Informativa da Assessoria Jurídica Nacional da Condsef/Fenadsef (LBS Advogados), que detalhada os efeitos e o alcance do julgamento. O Supremo, por maioria, deu provimento à Reclamação Constitucional nº 53.157/PA, e restabeleceu a regra interna da Ebserh que define o vencimento básico como referência para o cálculo do adicional.

Segundo a nota da LBS, o voto vencedor do ministro Dias Toffoli prevaleceu sobre o do relator, ministro Nunes Marques, quem votou contra o direito dos trabalhadores, e “afastou a atuação da 5ª Turma do TST como legislador positivo”, garantindo segurança jurídica e coerência à jurisprudência sobre o tema. A decisão supera uma divergência interna no TST e consolida a preservação do direito dos empregados da Ebserh de receberem corretamente o adicional.

>> Leia a íntegra da Nota Informativa da Assessoria Jurídica da Condsef/Fenadsef (LBS Advogados)

Para a Condsef/Fenadsef, essa decisão representa uma vitória significativa para os trabalhadores e trabalhadoras da Ebserh, que tiveram seu direito ameaçado nos últimos anos. Essa decisão do STF reforça a posição defendida desde o início pela Condsef e suas entidades filiadas, reforçando a importância da atuação conjunta da Confederação, de seus sindicatos filiados e de sua assessoria jurídica na defesa dos direitos da categoria.

A luta, agora, continua pela derrubada da Resolução 88 para que esse direito seja estendido a todos os empregados e empregadas da Ebserh, incluindo os admitidos após 31 de julho de 2019, que atuam em áreas insalubres, garantindo isonomia e respeito às condições de trabalho em todo o país.

A Condsef/Fenadsef convida todas e todos a lerem a Nota Informativa completa da LBS, que traz uma análise detalhada da decisão e dos próximos passos jurídicos para a consolidação definitiva desse direito.