PRAIAS URBANAS MUNICIPALIZADAS: Problema ou solução?

Os municípios maranhenses situados ao longo dos 640 km de extensão da nossa costa litorânea têm uma fonte de renda em potencial ainda pouco ou nada explorada. As suas belezas agora podem fazer mais do que atrair turistas para o Maranhão. Desde a aprovação da Lei 13.240/2015, é possível “transferir aos municípios a gestão das orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais”, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, como calçadões, praças e parques públicos.

Em termos práticos, os municípios brasileiros que possuam áreas litorâneas, enquadradas como praias urbanas, têm o direito de requerer o direito de explorar economicamente as praias para os mais diversos fins: eventos esportivos, culturais, construções de equipamentos de lazer e urbanos, entre outros. O que anteriormente requeria autorizações e pagamento de taxas à União, atualmente, por meio da municipalização, poderá ocorrer com maior celeridade e menor burocracia.

Somente no Maranhão, 25 municípios litorâneos teriam direito ao benefício. No Brasil, seriam 282 municípios de 17 estados. E existem regras claras para isso já que, mais recentemente, a Portaria 113, de julho de 2017, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), aprovou o modelo do termo de adesão que regulamenta essa transferência de responsabilidade da União para as prefeituras, por um prazo de até 20 anos, prorrogável indefinidamente. Com isso, abrem-se novas possibilidades de arrecadação aos municípios, aliada a uma completa autonomia na reaplicação dos recursos angariados. Considerando os entraves burocráticos contidos no arcabouço legal brasileiro, esta ação resultaria em significativa flexibilidade aos gestores públicos municipais, porquanto não há destinação obrigatória no uso desses recursos. E é aí que mora o perigo.

É muito importante que os gestores públicos compreendam a responsabilidade dessa iniciativa. A municipalização não pode colocar em risco o meio ambiente, o emprego das pessoas ou gerar recursos para finalidades escusas. Uma gestão eficaz das áreas de praias exige um corpo técnico qualificado e infraestrutura suficientes ao atendimento das demandas subsequentes.

Uma boa destinação para os recursos arrecadados pela utilização e nossas praias seria a produção de campanhas de sensibilização, sinalização turística, construção de equipamentos de lazer e urbanos, projetos ambientais para redução dos impactos sobre a orla e outras iniciativas. É uma oportunidade de estimular e facilitar que a população melhor ocupe e usufrua desses espaços, seja pela promoção de atividades culturais e esportivas, alugando as áreas da praia para casamentos, exposições e apresentações artísticas. E assim deveria ser pensada uma cidade, seja ela turística ou não, voltando-se ao bem-estar e à felicidade da sua população, em primeiro lugar, e à satisfação do turista como consequência. Cidade boa para os seus moradores, cidade boa para o turista. A recíproca, contudo, não é necessariamente verdadeira.

Ciente das possíveis vantagens da municipalização das praias, os municípios maranhenses de Apicum-Açu e Guimarães já encaminharam as suas solicitações. Enquanto esta aguarda parecer técnico da SPU, aquela teve seu pedido indeferido, já que não possui praias urbanas. Outros municípios famosos pelas suas belas e badaladas praias também já municipalizaram a gestão desses espaços, caso de Fortaleza, Recife e Maceió (Nordeste), além de Santos, Angra dos Reis e Niterói (Sudeste), apenas para citar alguns exemplos.

A priori, essa municipalização pode ser vista com bons olhos, em razão da amplitude de benefícios gerados às localidades que se encarregam de gerir suas praias urbanas. No entanto, a permissividade para exploração econômica das áreas litorâneas, autorizada pela lei 13.240/15, precisa ser blindada de cuidados. No momento em que ainda estamos aturdidos com uma grave tragédia ambiental cuja responsabilidade recai, principalmente, sobre os ombros de uma organização privada – e com aparente negligência de órgãos e gestores públicos – são necessários rigor e cautela quanto aos eventuais abusos e quanto à excessiva liberdade no uso e ocupação das áreas litorâneas urbanas.

Para não citar somente casos internacionais, como o das famosas praias de Cancun, no México, já é de praxe observar no território nacional uma série de abusos por parte do empresariado no que se refere a construções sobre a faixa de areia e mar, e o fechamento do acesso da população às praias, que resultam na privatização desses locais. Isso sem falar dos impactos ambientais como lançamento de esgoto, poluição visual e sonora de grandes empreendimentos. Em Angra dos Reis, uma das primeiras localidades a municipalizar a gestão das suas praias, assiste-se há um bom tempo edificações à beira-mar, que dificultam a circulação de pessoas e restringem o usufruto democrático desses locais. Em Maceió, há condomínios, em certos pontos da praia, que inviabilizam o acesso de qualquer cidadão, se não os que ali possuem uma residência. Não faltam exemplos em nosso país do oportunismo empresarial que, comumente, sob a conivência de uma gestão municipal, afrouxa as leis e autoriza a exploração insustentável de muitos espaços naturais. Aqui, aliás, reside uma das principais preocupações oriundas da Portaria 113.

Portanto, ao elencar de forma sucinta vantagens e desvantagens da transferência aos municípios da gestão das suas praias marítimas urbanas, é fundamental atinar ao compromisso coletivo dos envolvidos. Ao município cabe a responsabilidade integral no controle e fiscalização para coibir abusos, como os apontados anteriormente, de modo a garantir a função socioambiental das praias, e zelar para que essas áreas litorâneas sejam usadas e ocupadas com respeito ao meio ambiente e às pessoas. Órgãos ambientais, universidades e institutos de pesquisa, bem como a sociedade civil e organizada devem lançar os seus olhares atentos, subsidiando a elaboração de normas e cobrando o cumprimento da lei.

Da iniciativa privada, espera-se o comprometimento ético e responsável na exploração econômica que favoreça amplamente o bem-estar dos moradores e visitantes. A União permanece co-responsável na mitigação dos impactos negativos ao meio ambiente e aos cidadãos, e tem o dever de monitorar as ações público-privadas.

Ao sopesar benefícios da exploração econômica, de um lado, e os eventuais impactos ambientais negativos, do outro, reforçamos a posição de que a natureza não tolera erros. Não se pode fazer vista grossa, tampouco negligenciar os possíveis abusos das forças econômicas, correndo o risco de comprometer a nossa qualidade ecossistêmica e a vida da população de maneira geral. Embora com vantagens evidentes, a municipalização pode esconder interesses subjacentes que venham a comprometer a sustentabilidade das áreas litorâneas brasileiras. Estejamos atentos!

David Bouças e Antonio Rafael da Silva (Professores Doutores da UFMA)

 

Sindsep convoca servidores para participar de ato contra a Reforma da Previdência

O Sindsep/MA, a CUT e demais centrais sindicais, realizam amanhã, 20 de fevereiro, um grande ato contra a Reforma da Previdência, em combate às privatizações e ao retrocesso do governo Bolsonaro. O evento vai acontecer na Praça Deodoro, Centro, a partir das 16h.
O Sindicato convoca todos os servidores para participarem desse grande momento de resistência da classe trabalhadora contra os desmandos do atual Governo.
Todos os dias a população é bombardeada com notícias que refletem negativamente nos direitos trabalhistas, que tão duramente foram conquistados ao longo de todos esses anos.
O Sindsep/MA nunca se acovardou na luta em defesa dos direitos dos servidores federais, mas é necessário que a própria base venha para as mobilizações. Um sindicato sólido nasce da combatividade os seus associados.

Reunião do CDE
No último dia 15, o Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Condsef/Fenadsef se reuniu e aprovou a participação da maioria dos servidores federais nos atos que acontecem em todo o País em defesa da Previdência Pública.
A reforma que o governo Bolsonaro pretende prevê a obrigatoriedade de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem. Além disso, impõe àqueles que quiserem receber 100% do benefício que trabalhem por 40 anos. A PEC cria ainda um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”, modelo implantado e que tem sido severamente criticado no Chile por trazer um caos social àquele país.
Hoje, há duas formas de se aposentar no Brasil: 1) por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição; ou, 2) por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS.

Com informações repassadas da Condsef.

Sindsep/MA promove o bloco Os Indignados

O Bloco Os Indignados realiza no próximo domingo, 17, o Baile dos Indignados, na sede da Aserma, Turu.

O baile terá como atrações: Banda Os Trapaceiros, Bicicletinha do Samba e o Bloco Tradicional Os Vampiros.

Tradicionalmente, fazer manifestação de protesto ao governo de plantão é o objetivo maior do Bloco, sem perder o oportunidade de congregar a base de forma descontraída.

Nesta quinta e sexta, na recepção do Sindsep/MA será entregue o Kit, que dará direito a entrada no evento,  composto de 01 copo para o filiado e 03 pulseiras para seus convidados. Para acesso ao não filiado será cobrada uma taxa de 5 reais na portaria da Aserma.

Participe! Seja Indignado também e venha se divertir conosco.

V Encontro de Comunicação da Condsef/Fenadsef

O Sindsep/MA participa hoje, 13 e amanhã, 14, do V Encontro de Comunicação da Condsef/Fenadsef, que acontece em Brasília.

O evento tem como objetivo reunir os diretores e profissionais de imprensa das entidades filiadas, no intuito de discutirem principais desafios da comunicação, a produção de conteúdo em uma conjuntura em que a pós-verdade afeta e altera a percepção da audiência. A velocidade com que se produz e compartilha informação e outros fenômenos atuais que devem ser debatidos com os participantes.

A atividade ainda objetiva a consolidação de ações para impulsionar a comunicação com servidores da base da Condsef/Fenadsef, a maior do setor público federal, além de ampliar diálogo com a sociedade em torno da importância de um debate sobre o modelo de Estado.

O que a Constituição prevê, quais os direitos e quais as impressões do cidadão que paga impostos para ter acesso a serviços públicos de qualidade e universais no Brasil. Um debate de sociedade passa pela capacidade de diálogo e comunicação com diferentes públicos.

 

Sindsep/MA realiza mais uma versão do Os Indignados

O Brasil vive um momento político complicado para a classe trabalhadora, tendo em vista, a ofensiva que está sendo arquiteta na política irresponsável de retirada dos direitos conquistados após anos de luta dos movimentos sociais.

É necessário que a sociedade em geral observe com indignação esse momento atual, que se avizinha ainda mais sombrio, com uma proposta de Reforma da Previdência que penaliza ainda mais os trabalhadores.

O Sindsep/MA pela sua história combativa não poderia ficar distante do fronte de batalha. Dessa forma, a entidade busca novamente a irreverência do carnaval, para assim, demonstrar a sua insatisfação com o Governo Federal.

Assim, com todo esse sentimento de repúdio às políticas empregadas pelo atual governo, que a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Sindsep/MA realiza mais uma edição do Bloco Os Indignados.

O evento vai acontecer no próximo dia 17 de fevereiro de 2019, na sede da Aserma, Turu, com as seguintes atrações: Banda Os Trapaceiros, Bicicletinha do Samba e o Bloco Tradicional Os Vampiros.

É importante a participação de toda a categoria nesse momento em que o lado lúdico está cada vez mais próximo de uma realidade que traz sinais trágicos em seu enredo.