Proposta mediada gera dúvida sobre retroativo e aplicação de índice em benefício

Vice-presidente do TST fez apresentação ao vivo nessa quarta pelo YouTube. Condsef/Fenadsef remete proposta a suas filiadas que farão assembleias com empregados da Ebserh até o dia 24. Resposta da categoria tem que ser apresentada até dia 26

Condsef/Fenadsef

Empregados da Ebserh em todo o Brasil acompanharam nessa quarta-feira, 19, a apresentação de proposta mediada do ACT 2019/2020 feita pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renato de Lacerda Paiva. Em pouco mais de doze minutos, a apresentação transmitida ao vivo no canal institucional do tribunal apresentou pontos de alteração propostos pelo TST, mas deixou dúvidas sobre situação envolvendo o pagamento de retroativos e aplicação de índice de reajuste em benefícios, como auxílio alimentação. A proposta da Ebserh não prevê reajuste para os benefícios e nem o pagamento de retroativos já que a data base da categoria é em março e já estamos quase no final de junho. O índice oferecido pela empresa representa 40% do INPC. Na mediação, o TST propõe 70% do INPC em cima das remunerações, equivalente a 3,55%. A proposta já foi remetida pela Condsef/Fenadsef a suas entidades filiadas que farão assembleias para que a categoria analise seu conteúdo. A resposta deve ser dada ao TST até o dia 26.

Além de alterar percentual sobre remunerações a proposta mediada prevê ainda ajustes nas cláusulas sociais. Ficaria previsto abono de falta de um dia para todos os empregados, tanto de jornada especial como regular. Para acompanhamento de familiares em consulta a alteração aconteceria apenas para empregados com jornada especial, sendo mantida a regra do ACT vigente para os demais. O TST propôs ainda manutenção do pagamento em dobra nas jornadas especiais, considerando uma solução intermediária com valor embutido.

Sobre o abono de falta para acompanhamento de familiares em consultadas o TST pontuou a busca por equilíbrio entre as partes em busca de consenso. Na proposta da Ebserh está prevista a supressão desse benefício, na mediação o TST propõe a manutenção parcial. A maior queixa da empresa diz respeito a dificuldade na montagem de escala de empregados com jornada especial. Na proposta mediada ficariam mantidos parcialmente benefícios para esses empregados e mantidos de modo integral para os de jornada regular. No caso da vigência do ACT, a proposta da Ebserh fala em validade por dois anos, na mediação o TST propõe manter a vigência de um ano.

Na apresentação o ministro destacou a intenção em solucionar o conflito coletivo instalado e buscar viabilizar um acordo. Paiva apontou que o acordo tende a ser a melhor saída para as partes e que em um julgamento tanto empresa como empregados tendem a perder no curto ou médio prazo. “A proposta apresentada reflete melhor em termos de ponto de equilíbrio possível. Avanços foram expressivos se tomar em conta a última proposta da empresa”, pontuou na tramissão ao vivo.

>> ASSISTA AQUI A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA MEDIADA FEITA PELO VICE-PRESIDENTE DO TST

Nas assembleias a categoria deverá avaliar em detalhes o conteúdo da proposta. A Condsef/Fenadsef já acionou sua assessoria jurídica que vai acompanhar e orientar os empregados da Ebserh ao longo de todo esse processo. A orientação é para que as assembleias aconteçam até o dia 24. A decisão da categoria será reportada no prazo previsto.

Fonte: CONDSEF