Sindsep consegue na justiça decisão para que o IFMA não demita servidora em acúmulo de cargos

O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, ingressou com uma ação individual para professora do IFMA que estava respondendo a Processo Administrativo Disciplinar por acúmulo de cargos. No caso concreto, a servidora já é aposentada pelo Município de São Luís e pelo Estado do Maranhão e exerce o cargo de professora do EBTT no IFMA desde 1995, situação de tríplice acúmulo, não prevista na Constituição Federal.

Todavia, em resposta à ação ajuizada, o juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, entendeu que no caso concreto, o fato da servidora já ser aposentada nos demais vínculos, além de exercer o cargo no IFMA há 24 anos é razão justa e suficiente para que a Administração deixe de proceder à demissão ou de compeli-la a se desligar de um dos vínculos.

Além disso, o juiz tomou em consideração que a perda de um dos vínculos geraria grande prejuízo financeiro à servidora que, ao longo dos anos mantem padrão remuneratório e seria privada de fonte de renda fundamental para manutenção de seu sustento dignamente.

Contra a sentença proferida em 1ª instância, o IFMA pode interpor recurso ao Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília.