O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, informa aos seus filiados e à sociedade em geral, que a partir de hoje, 20 de dezembro, estão suspensos os plantões de advogados, em virtude do recesso forense (recesso do judiciário).
O atendimento será retomado no dia 20 de janeiro de 2020, de acordo com o estabelecido pela Portaria Presi 431/2016, que suspende durante esse período os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
O sindicato faz questão de ressaltar que a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais irá funcionar normalmente, garantindo assim, todas as informações necessárias sobre processos ajuizados pela entidade.
Vale reforçar que o Sindsep/MA está precavido para qualquer situação emergencial que venha ocorrer neste período, e se assim acontecer, a assessoria jurídica será prontamente acionada para que todas as medidas sejam tomadas e nenhum prazo seja expirado.
Durante o período de recesso forense, os serviços essenciais da área administrativa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, das 13h às 19h.
A exceção fica por conta dos dias 24 e 31 de dezembro, cujo funcionamento será das 8h às 14h, não sendo permitida, salvo em caso de força maior, mediante autorização do diretor-geral, a alteração de horário, conforme estabelece a Portaria Presi 9304826 , de 25 de novembro de 2019.
Já as seções e subseções judiciárias cumprem as recomendações da Resolução Nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual nos dias em que não houver expediente normal o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.