INSS suspende perícia do auxílio-doença, mas confirma prova de vida para aposentados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a obrigatoriedade de realização de nova perícia médica que mais de 265 mil beneficiários que estão recebendo o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) deveriam fazer,  por causa da explosão de casos de Covid-19, causada pela variante ômicron.

Contraditoriamente, o instituto manteve a necessidade de realização de prova de vida para aposentados e pensionistas que não provaram que estão vivos entre novembro de 2020 e dezembro de 2021.

Nova perícia médica

O INSS convocou 265 mil beneficiários em agosto do ano passado para fazer nova perícia. A convocação faz parte da operação  “pente-fino”, que visa cortar benefícios. Com o avanço da Covid-19 no início deste ano, o instituto suspendeu as perícias e os beneficiários precisam esperar nova notificação  – a previsão é que sejam remarcadas para o segundo semestre. Enquanto isso, os benefícios continuarão sendo pagos.

Quando divulgou o edital de convocação, o INSS estabeleceu que caso o segurado não marcasse a nova perícia, o pagamento seria suspenso de imediato e cancelado em definitivo após 60 dias, o que não está valendo após a suspensão das perícias.

De acordo com o comunicado do INSS, a suspensão se dá “tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19)”

Mas é preciso atenção. “As perícias que estão suspensas são as revisionais, do pente-fino, de pessoas que estão afastadas há mais de dois anos, não é a perícia normal”, reforça a Secretária-Geral do Sindicato dos Servidores do Seguro Social e Previdência no Estado de São Paulo (SINSSP), Vilma Ramos.

A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 11 de janeiro e passou a valer já no dia seguinte (12/01), não vale para os mutirões de perícia médica que já estavam programados e com viagens definidas pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF).

Os mutirões são ações programadas pelo INSS em regiões do país  que reúnem um número maior de profissionais com o objetivo de reduzir o tempo de espera de atendimento pelos usuários para a perícia ser realizada.

Prova de vida

Quem não fez prova de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021cdeverá fazer já a partir do início de 2022.

A prova deve ser realizada nas agências do banco em que o segurado recebe a aposentadoria ou por meio de biometria facial ou digital no aplicativo Meu INSS. Para isso, é preciso ter cadastrada a biometria facial no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É importante que todos os beneficiários ou parentes estejam atentos aos prazos para evitar “dores de cabeça” com o bloqueio dos benefícios. Veja o calendário do INSS com as datas para fazer a prova de vida.

INSS

Informações úteis

  • A prova de vida é um procedimento previsto em Lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
  • Todas as pessoas que recebem benefício do INSS devem fazer a prova de vida
  • O procedimento deve ser realizado também por beneficiários que recebem pensão alimentícia do INSS
  • A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário.
  • O beneficiário pode antecipar o procedimento, se preferir.
  • Quem deixou de fazer a prova de vida no prazo determinado pelo INSS, deverá ir até a agência do banco em que recebe seu benefício. Após realizar o procedimento, o benefício é liberado na hora.
  • Se o segurado regularizar a prova de vida após três meses de atraso, a liberação do benefício só ocorrerá por meio do portal ou aplicativo Meu INSS ao acessar “NOVO PEDIDO” e depois em “SOLICITAR PAGAMENTO DE BENEFÍCIO NÃO RECEBIDO”.
  • Aposentados que têm dificuldade de locomoção podem solicitar que um servidor vá até ele ou por meio de procuração. No entanto, é preciso solicitar antes pelo Meu INSS, em “SOLICITAR PROVA DE VIDA”, depois em ‘DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO”. Os menus se abrirão automaticamente e os links a serem acessados são, na sequência “ATENDIMENTO À DISTÂNCIA” – “SOLICITAR PROVA DE VIDA” – “MAIOR DE 80 ANOS” – “ATENDIMENTO À DISTÂNCIA” – “CADASTRAR OU RENOVAR PROCURAÇÃO” – “ATENDIMENTO À DISTÂNCIA”.