ANUÊNIOS DOS SERVIDORES DE MINISTÉRIOS E DA EXTINTA FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO

ANUÊNIOS DOS SERVIDORES DE MINISTÉRIOS E DA EXTINTA FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO TRÂMITES PARA EXECUÇÃO DA AÇÃO

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – SINDSEP/MA convoca todos os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto e aqueles vinculados a algum Ministério desde 1995 para entregarem toda a documentação, necessária para o início do processo de execução da ação dos Anuênios, em sua
sede ou em uma de suas secretarias regionais.

O Sindicato informa que trata-se de ação, na qual, objetiva-se a contabilização do tempo de serviço celetista no cálculo dos anuênios recebidos pelos servidores. Esta ação contempla toda a categoria do quadro de Ativos e Aposentados da extinta Fundação Roquette Pinto e dos Ministérios, ou seja, tanto servidores associados ao SINDSEP/MA quanto os não associados (caso queiram) devem entregar as documentações. O sindicato irá receber somente a documentação de filiados, cabendo aos NÃO filiados procurar o escritório dos advogados na Avenida do Vale, 10, Qd. 22 – Renascença II, São Luís – MA.

Condições para propor a ação:

– Servidor celetista (ou ex-servidor) com ingresso no serviço público antes de 1990 (carteira assinada);
– Pensionistas com paridade possuem direito.

Documentos necessários:
 Procuração;
 Contrato filiado;
 Contrato para não-filiado;
 Declaração de pobreza;
 RG e CPF (Cópia);
 Comprovante de residência atual;
 Documento que indique a data de ingresso no serviço público federal (ex: portaria de nomeação, CTPS com data de ingresso; certidão de tempo de serviço do órgão, tela extraída do Portal da Transparência ou na falta de documento oficial, declaração assinada pelo servidor que contenha a informação);
 Fichas financeiras de 1995 a 2023;
 Em caso de servidor falecido que deixou pensionista, fichas do instituidor de todo o período (1995-2023) e fichas do pensionista a partir da instituição da pensão até 2023;
 Documentos adicionais para pensionistas:
 Chek-list pensionista;
 Declaração de herdeiros únicos;
 Declaração de inexistência de bens a inventariar.

A documentação deverá ser encaminhada via correios ou entregue pessoalmente na sede do SINDSEP/MA, na Avenida Newton Bello, 524, Monte Castelo, São Luís-MA, CEP 65035-430.

As fichas financeiras completas são essenciais para que sejam elaborados os cálculos das parcelas a receber, devendo ser colocadas em ordem por ano e semestres.

Secretarias Regionais do SINDSEP-MA

Os servidores lotados em órgãos no interior do estado poderão enviar a documentação via correios ou encaminhar a uma secretaria regional do SINDSEP/MA mais próxima de sua residência. O SINDSEP/MA orienta que a documentação seja encaminhada por SEDEX ou carta com AVISO DE RECEBIMENTO (AR) para evitar qualquer extravio. Outra orientação é que, caso queiram, elejam um servidor que se responsabilize pelo envio de toda a documentação dos servidores de sua comarca ou termo; o que facilitará o trabalho do sindicato e agilizará a entrada dos servidores no processo de execução.

Envio de documentos por e-mail 

Para maior comodidade o SINDSEP/MA disponibilizou e-mail – juridico@sindsep.org.br para envio dos documentos conforme acima listados e que deverão obrigatoriamente estar em formato “PDF”, em dois arquivos, o primeiro contendo fichas, documento com a data de admissão e portaria de aposentadoria, se houver, e o outro contendo todos os demais documentos. Documentações fora do padrão não serão analisadas.