A Corte Internacional de Justiça (CIJ) decidiu, nesta quinta-feira, por 10 votos a 4, que o direito de greve está protegido pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional que trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de organização dos trabalhadores.
A decisão encerra uma disputa jurídica e política que se arrastava há mais de uma década no cenário internacional e foi considerada uma vitória histórica para o movimento sindical mundial. Mesmo sem mencionar expressamente o direito de greve em seu texto, a Corte entendeu que esse direito está diretamente ligado ao conceito de liberdade sindical, sendo um instrumento essencial de ação coletiva dos trabalhadores.
O julgamento teve ampla repercussão entre entidades sindicais e especialistas em direito do trabalho. A advogada Fernanda Giorgi, assessora da CUT Nacional, destacou que “não há como falar de liberdade sindical sem falar do direito de greve”, ressaltando que a decisão consolida uma interpretação construída ao longo de décadas dentro da própria OIT.
A controvérsia começou a ganhar força a partir da década de 1990, quando representantes patronais passaram a questionar a interpretação histórica dos órgãos técnicos da OIT, como o Comitê de Liberdade Sindical e o Comitê de Peritos, que desde os anos 1950 reconheciam o direito de greve como parte integrante da Convenção 87.
O conflito atingiu seu ponto mais crítico em 2012, quando representantes dos empregadores bloquearam debates sobre o tema dentro da Comissão de Aplicação de Normas da OIT. Desde então, diversos casos relacionados ao direito de greve deixaram de ser analisados regularmente, provocando um impasse institucional dentro da organização.
Diante da falta de consenso entre trabalhadores, governos e empregadores, o Conselho de Administração da OIT decidiu encaminhar a questão à Corte Internacional de Justiça em 2023, buscando uma definição jurídica sobre o alcance da convenção.
Apesar da decisão reconhecer o direito de greve como protegido internacionalmente, a Corte não definiu regras específicas sobre a forma de exercício desse direito, deixando a regulamentação sujeita às legislações nacionais e às normas internacionais do trabalho.
Especialistas avaliam que o julgamento fortalece os mecanismos internacionais de proteção ao trabalho e poderá influenciar futuras disputas jurídicas relacionadas à liberdade sindical, negociação coletiva e direitos trabalhistas em diversos países, inclusive no Brasil.
Com informações repassadas pela CUT.
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