Prazo final para a incorporação da Gratificação de Desempenho para os aposentados e pensionistas vai até 31 de outubro

O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, vem informar aos aposentados e pensionistas que o prazo para optarem pela incorporação da Gratificação de Desempenho: GDASST/GDPST/GDM – PST/GDM – SEGURIDADE/GDASUS, é até o próximo dia 31 de outubro.

A recomendação da entidade é no sentido de que os aposentados e pensionistas assinem o termo, a menos que o beneficiário tenha ação judicial para paridade em curso, ou já tenha o processo deferido ao seu favor. Nesses casos, o servidor aposentado e pensionista deve procurar a Secretaria Jurídica do sindicato para maiores informações.

A incorporação das GDs aos proventos não é automática. Para fazer a opção pela incorporação, o beneficiário (aposentado ou pensionista) deve procurar o RH do órgão de lotação.

Depois de assinada, a opção pela incorporação não pode ser cancelada. A opção é uma exigência para que a incorporação aconteça e não é possível manifestação de opção posterior à data prevista nas leis. Servidores que ainda estão na ativa podem fazer opção no momento da aposentadoria, o mesmo valendo para novas pensões.

Tem direito à incorporação aposentados, pensionistas e os servidores ativos que fazem jus à garantia de paridade e integram os cargos e planos de carreira constantes nas Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328/16, desde que tenham recebido a GD, quando na ativa, por no mínimo 60 meses (cinco anos). O cálculo do valor a ser incorporado tem como base a média dos pontos da GD dos últimos 60 meses (cinco anos) de atividade do servidor.

A incorporação é gradual: a) a partir de 1º de janeiro de 2017 – 67% do valor a ser incorporado; b) a partir de 1º de janeiro de 2018 – 84% do valor a ser incorporado; c) a partir de 1º de janeiro de 2019 – o valor integral a ser incorporado. Vale ressaltar que as leis não preveem o pagamento retroativo. O beneficiário passa a perceber os valores a partir do momento que formaliza a opção.

 

Com informações repassadas pela Condsef.