Nota da Assessoria Jurídica do Sindsep/MA

Quem tem direito ao PASEP?

O PASEP é um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.
O Banco do Brasil é o agente pagador exclusivo do PASEP.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, existe há quase 50 anos. Pouco tempo depois de sua criação, por força da Lei Complementar nº 26, de 1975 o PASEP foi unificado com o PIS, dando origem ao Fundo PIS-PASEP.

A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, realizadas entre os anos de 1972 e 1989 e destinando as contribuições dos mesmos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 04.10.1988  podem possuir cotas individuais do PASEP. Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atenda a todas as condições abaixo:

  • Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
  • Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).

Com informações repassadas pela assessoria jurídica do Sindsep/MA.