Hoje os trabalhadores estão mostrando ao país inteiro que não aceitarão perder o direito a aposentadoria. A greve geral convocada em conjunto por todas as centrais sindicais está parando o país de norte a sul e os trabalhadores estão mais uma vez unidos contra a reforma da previdência e o corte de verbas para o setor público.
Os trabalhadores unificados conseguiram em 2017 barrar a reforma da previdência do TEMER através das grandes mobilizações e a realização de da maior greve dos últimos anos.
“Agora estamos mais uma vez ocupando as ruas para dizer não a essa reforma do Bolsonaro. Não podemos aceitar a retirada de direito a aposentadoria aos mais pobres enquanto as camadas mais ricas continuam a manter seus privilégios”, disse Raimundo Pereira, presidente do Sindsep/MA.
Depois da primavera de junho de 2013 a mobilização popular voltou a ser o grande instrumento de mudanças políticas e sociais em nosso país. Com isso maior parte da população começa a enxergar a legitimidade da ocupação das ruas e acredita que a greve geral de hoje conseguirá barrar a proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro.
Direito à greve
No Brasil, os trabalhadores têm direito à greve assegurado na Constituição Federal e regulamentado por lei específica desde 1989 (Lei 7.783). De acordo com o artigo 9º da Carta Magna e com o artigo 1º da lei de 1989, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
O Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva informa que todas as exigências legais para exercício do direito dos trabalhadores foram atendidas. “Nós comunicamos o governo com antecedência, no último dia 6, sobre a decisão da categoria dos servidores públicos federais de aderir à Greve Geral. Como o nosso direito está garantido pela Constituição Federal, acreditamos e confiamos que não haverá nenhum tipo de retaliação por parte do governo. Nosso protesto é legítimo e seguiremos fortes na luta em defesa da Previdência Social”.