CUT Assume presidência do Conselho Estadual de Saúde do Maranhão

Em tempos sombrios de autoritarismo em que nem ministro da Saúde nós temos para enfrentar a pior crise sanitária dos últimos cem anos, o Maranhão segue dando exemplo de respeito e compromisso com a democracia além de valorizar os colegiados de controle social.

O Conselho Estadual de Saúde do Maranhão (CESMA) já havia inovado quando em fevereiro escolheu em eleições diretas pela primeira vez as entidades para composição do CESMA e ontem também de forma inédita elegeu através de eleições virtuais entre os membros o novo presidente do colegiado.

A representante da CUT Maranhão, Maria Raimunda Sobrinho Rudakoff (foto em destaque) do ramo de usuários foi escolhida praticamente por aclamação para presidir a mesa diretora do CESMA no triênio 2020/2023.

“Nesse momento de crise sanitária em que o governo federal pouco faz para proteger os trabalhadores e a população da COVID 19, é importante que os Conselhos de controle social estejam fortalecidos e trabalhem com transparência”, disse Raimundo Pereira, membro do Conselho e presidente do Sindsep/MA.

Essa é a primeira vez que o segmento de usuários assume a presidência do colegiado.  Historicamente a presidência do CESMA sempre foi ocupada pelo secretário de Saúde do Estado e após negociação e acordo foi alterada a Lei para que a escolha passasse a ocorrer em eleições diretas entre os membros do colegiado.

“A nova composição do CESMA e mais especificamente a forma como foi preenchida a mesa diretora, foi muito importante para credibilidade e a realização do controle social das ações de saúde no Estado” disse Manoel Lages Filho Presidente da CUT Maranhão.

A presidenta eleita é servidora pública Federal do Ministério da Saúde há 35 anos, atualmente cedida para a Secretaria Estado da Saúde/Cerest /MA, está na Direção colegiada do Sintsprev-MA e também na direção executiva da CUT/MA e já era secretária executiva da mesa diretora do CESMA na gestão anterior.

“O Conselho de Saúde tem fundamental atuação na construção de políticas públicas da saúde. A atual pandemia reforçou a importância de um sistema de saúde sólido, financiado, estruturado, organizado, público e gratuito para a garantia da saúde como direito das populações. Nesse sentido, desejo a todos os conselheiros recém empossados sensibilidade para os desafios que o triênio de atuação requereram de todos”, disse Rudakoof, presidenta eleita do CESMA.

 

Composição do CESMA

Presidente – MARIA RAIMUNDA SOBRINHO RUDAKOFF – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

Vice presidente – ANTONIA CRISTIANE SOUZA P. PADILHA – CONSELHO REG. DE ENFERMAGEM DO MA

1º Secretário – EDMILSON SILVA DINIZ FILHO – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

2º Secretário – JEAN MARIE EMERETIA VAN DAMME – ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DA PERIFERIA DO MA

Nota explicativa processo de URPS da extinta FSESP – Fundação de Serviços de Saúde Pública

Por solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep/MA, informamos acerca do estágio atual de tramitação do processo relativo às URPS da FSESP.

No processo de execução 1997.37.00005936-0 (atualmente 5844-26.1997.4.01.3700), logo após a apresentação dos cálculos e o pedido de pagamento dos créditos dos servidores substituídos, a FUNASA entrou com Embargos de Execução (Processo 1998.37.00.000375-2, atualmente 359-55.1998.4.01.3700), no qual impugnou a conta apresentada pelo Sindsep/MA.

Sinteticamente, a impugnação da FUNASA referia-se aos índices de correção monetária utilizados pelo Sindsep/MA na sua planilha. Enquanto a entidade utilizou a tabela praticada na Justiça do Trabalho, a FUNASA queria a aplicação dos índices da Justiça Federal, menores do que os da Justiça Trabalhista.

O sindicato pediu que, independentemente do julgamento dos Embargos da FUNASA fosse pago o valor reconhecido da dívida, o chamado valor incontroverso foi efetivamente pago em Abril de 2004, por meio do Precatório 2003.01.00.020213-4 (atualmente 3965-67.2003.4.01.9198).

Após o pagamento da parcela incontroversa, o Juiz da 5ª Vara Federal acolheu as alegações da FUNASA e determinou que fosse elaborada outra conta de liquidação, utilizando-se os índices de cálculos da Justiça Federal.

O Sindsep/MA recorreu ao TRF da 1ª Região, em Brasília, o recurso do SINDSEP/MA (72552-46.2010.4.01.0000) foi julgado em Outubro de 2018, tendo o tribunal mantido a sentença, ou seja, mandado que os cálculos sejam elaborados utilizando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Os autos baixaram, tendo o juiz determinado sua remessa ao SECAJ – Setor de Cálculos e Liquidação Judicial da Justiça Federal, para revisão dos cálculos e nova atualização, a fim de que se saiba, a partir da decisão da instância superior, se além dos valores já recebidos, ainda restam créditos em favor dos servidores substituídos.

Agora aguardamos despacho do Juiz acerca da manifestação da Contadoria Judicial e posterior abertura de prazos para manifestação do Sindsep/MA e da FUNASA.