Por Serviço Público de Qualidade, Direitos e Aposentadoria

Nos dias 30, 31 de agosto e 1 de setembro os servidores públicos realizaram um Seminário Nacional “O Serviço Público que Queremos”. Na oportunidade, foi aprovado um calendário de lutas que aponta a necessidade de no dia 24 de outubro realizarmos mobilizações, manifestações, paralisações e luta contra o ajuste fiscal, Emenda Constitucional (EC) 95/2016, a terceirização e a venda empresas estatais do Brasil.

A aplicação da EC 95/2016 e os sucessivos cortes do orçamento para serviço público têm atacado duramente à população, sobretudo a mais carente, que necessita de serviços públicos de qualidade. A EC 95 congela por 20 anos os investimentos em áreas sociais, saúde, educação, segurança, impede a realização de concurso público para atender as necessidades básicas da população.

O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) informa que, caso a EC 95 mantenha-se vigente até 2024, o Brasil irá pagar as conseqüências dessa emenda. Os efeitos já podem ser vistos. O caso mais emblemático foi o incêndio do Museu Nacional neste ano, acarretado pela falta de investimento e manutenção predial dos órgãos públicos.

Não bastassem essas medidas, após a aprovação da terceirização irrestrita para iniciativa privada e a reforma trabalhista que retira mais de 100 direitos dos trabalhadores, o governo Temer, afirmando que não pretende fazer mais concurso público, editou o Decreto nº 9507, de 21 de setembro de 2018. O decreto permite basicamente que todo o serviço público seja terceirizado, por simples ato do Ministério do Planejamento. Se ocorrer, isso levará na prática a perda de vários direitos como férias, estabilidade no emprego além de aumentar a corrupção e os acidentes no trabalho, fatos recorrentes da terceirização.

Vale lembrar que neste ano o governo extinguiu mais 60 mil cargos públicos. Além disso, o governo quer adiar o reajuste de 2019 para 2020 de mais de 200 mil servidores. Isso das categorias que tiveram reajuste, pois a maioria amarga mais de 23% em perdas inflacionárias e sequer tem previsão de reajuste para os próximos anos.

Podemos verificar que todas essas medidas tiveram o apoio de um dos candidatos que apoiou fortemente as políticas de Michel Temer e concorre agora no 2º turno à Presidência da República. O mercado diz que a reforma da previdência (PEC 287) de Temer só será aprovada casso ele seja eleito. Isso pode acontecer ainda este ano assim que concluído o 2º turno dessas eleições, pondo fim a nossa aposentadoria.

Fonte: Fonasefe

Condsef realiza reunião da Diretoria Executiva

O Sindsep/MA através do diretor de Comunicação, Valter Cezar Dias Figueiredo, participou no último dia 10, da reunião da Diretoria Executiva da Condsef/Fenadsef, que aconteceu em Brasília, e discutiu e deliberou sobre os seguintes pontos: Informes; Avaliação da Conjuntura e Eleições Gerais; Ajustes nas Resoluções Administrativas; Força Tarefa no Congresso Nacional; Ação Judicial/FGTS – Servidor do Pará e Encaminhamentos.

Com relação à eleição para presidente do Brasil, a Confederação e a Federação, mantiveram a recomendação às suas bases de buscarem no dia 28 de outubro o candidato do campo progressista, que se reflete na imagem do companheiro Haddad.

As outras questões explanadas na reunião foram de cunho administrativo das entidades.

Como atividades programadas, ficou acertada para o dia 29/11, a Plenária Nacional dos Empregados da EBSERH (Acordo Coletivo de Trabalho para o exercício de 2019/2020).

Outras atividades serão realizadas, porém, com datas a serem confirmadas e encaminhadas para as entidades da base da Condsef/Fenadsef.

Sindsep/MA realiza atendimento jurídico em Imperatriz

O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais esteve no último dia 10, na Regional de Imperatriz, onde realizou atendimento e plantão jurídico, atendo uma média de mais de 100 filiados.

Essa ação é uma parte da política da entidade de descentralização, ou seja, levando as informações sobre processos direto para as bases que estão distantes da sede.

O sindicato com essa mobilização, buscou diminuir as dúvidas com relação aos processos referentes ao 3,17% e ao Auxílio-Alimentação, assim como outros.

Essa movimentação do Sindsep/MA, demonstra a seriedade da entidade com relação aos processos dos seus associados, mesmo, em muitos casos, a Justiça sendo lenda e demorando para dar a sentença.

Outras secretarias regionais vão organizar calendário para que a mesma atividade seja realizada em todo o estado.

Prazo final para a incorporação da Gratificação de Desempenho para os aposentados e pensionistas vai até 31 de outubro

O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, vem informar aos aposentados e pensionistas que o prazo para optarem pela incorporação da Gratificação de Desempenho: GDASST/GDPST/GDM – PST/GDM – SEGURIDADE/GDASUS, é até o próximo dia 31 de outubro.

A recomendação da entidade é no sentido de que os aposentados e pensionistas assinem o termo, a menos que o beneficiário tenha ação judicial para paridade em curso, ou já tenha o processo deferido ao seu favor. Nesses casos, o servidor aposentado e pensionista deve procurar a Secretaria Jurídica do sindicato para maiores informações.

A incorporação das GDs aos proventos não é automática. Para fazer a opção pela incorporação, o beneficiário (aposentado ou pensionista) deve procurar o RH do órgão de lotação.

Depois de assinada, a opção pela incorporação não pode ser cancelada. A opção é uma exigência para que a incorporação aconteça e não é possível manifestação de opção posterior à data prevista nas leis. Servidores que ainda estão na ativa podem fazer opção no momento da aposentadoria, o mesmo valendo para novas pensões.

Tem direito à incorporação aposentados, pensionistas e os servidores ativos que fazem jus à garantia de paridade e integram os cargos e planos de carreira constantes nas Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328/16, desde que tenham recebido a GD, quando na ativa, por no mínimo 60 meses (cinco anos). O cálculo do valor a ser incorporado tem como base a média dos pontos da GD dos últimos 60 meses (cinco anos) de atividade do servidor.

A incorporação é gradual: a) a partir de 1º de janeiro de 2017 – 67% do valor a ser incorporado; b) a partir de 1º de janeiro de 2018 – 84% do valor a ser incorporado; c) a partir de 1º de janeiro de 2019 – o valor integral a ser incorporado. Vale ressaltar que as leis não preveem o pagamento retroativo. O beneficiário passa a perceber os valores a partir do momento que formaliza a opção.

 

Com informações repassadas pela Condsef.