O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, após 05 (cinco) anos de batalhas judiciais, consegue relevante vitória para servidora associada, que desempenha o cargo de auxiliar de enfermagem, e, também, foi aprovada em concurso público para o emprego de Técnica de Enfermagem da EBSERH. A associada foi impedida de ser contratada pela EBSERH, sob a alegação de que o acúmulo de cargos não poderia exceder 60 horas semanais. O Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão inicialmente julgou improcedente o pedido, motivo pelo qual a Assessoria Jurídica interpôs recurso de Apelação dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obtendo-se decisão para reformar integralmente a sentença de primeira instância e tornar definitiva a contratação da servidora como Técnica em Enfermagem da EBSERH.
Além disso, no Acórdão, os desembargadores levaram em consideração o fato de que a servidora comprovou, através de documento oficial expedido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, que exerce suas funções de Auxiliar de Enfermagem por 06 (seis) horas diárias, não havendo incompatibilidade, portanto, com o exercício do emprego público ora pleiteado, cuja carga horária é de 36 (trinta e seis) horas semanais.