Nota explicativa processo de URPS da extinta FSESP – Fundação de Serviços de Saúde Pública

Por solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep/MA, informamos acerca do estágio atual de tramitação do processo relativo às URPS da FSESP.

No processo de execução 1997.37.00005936-0 (atualmente 5844-26.1997.4.01.3700), logo após a apresentação dos cálculos e o pedido de pagamento dos créditos dos servidores substituídos, a FUNASA entrou com Embargos de Execução (Processo 1998.37.00.000375-2, atualmente 359-55.1998.4.01.3700), no qual impugnou a conta apresentada pelo Sindsep/MA.

Sinteticamente, a impugnação da FUNASA referia-se aos índices de correção monetária utilizados pelo Sindsep/MA na sua planilha. Enquanto a entidade utilizou a tabela praticada na Justiça do Trabalho, a FUNASA queria a aplicação dos índices da Justiça Federal, menores do que os da Justiça Trabalhista.

O sindicato pediu que, independentemente do julgamento dos Embargos da FUNASA fosse pago o valor reconhecido da dívida, o chamado valor incontroverso foi efetivamente pago em Abril de 2004, por meio do Precatório 2003.01.00.020213-4 (atualmente 3965-67.2003.4.01.9198).

Após o pagamento da parcela incontroversa, o Juiz da 5ª Vara Federal acolheu as alegações da FUNASA e determinou que fosse elaborada outra conta de liquidação, utilizando-se os índices de cálculos da Justiça Federal.

O Sindsep/MA recorreu ao TRF da 1ª Região, em Brasília, o recurso do SINDSEP/MA (72552-46.2010.4.01.0000) foi julgado em Outubro de 2018, tendo o tribunal mantido a sentença, ou seja, mandado que os cálculos sejam elaborados utilizando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Os autos baixaram, tendo o juiz determinado sua remessa ao SECAJ – Setor de Cálculos e Liquidação Judicial da Justiça Federal, para revisão dos cálculos e nova atualização, a fim de que se saiba, a partir da decisão da instância superior, se além dos valores já recebidos, ainda restam créditos em favor dos servidores substituídos.

Agora aguardamos despacho do Juiz acerca da manifestação da Contadoria Judicial e posterior abertura de prazos para manifestação do Sindsep/MA e da FUNASA.

Nota de Repúdio: CONSUP-IFMA

Em tempos em que o serviço público é massacrado pela União, sobretudo a Educação, que ao longo do Governo Bolsonaro vem sendo vítima de uma política desastrosa, que dia após dia investe contra a autonomia das Universidades e Institutos Federais, fazia-se necessário a união dos servidores, ou supunha-se que assim fosse, no sentido de fortalecer ainda mais a categoria contra as medidas que condenam à morte a construção de um ensino público de excelência.

Os mecanismos de construção de um ensino público federal de qualidade ainda estão expostos dentro das instituições federais. Essas ferramentas, apesar das ameaças, ainda estão ao alcance dos servidores, que delas deveriam apropriar-se para o fortalecimento da classe trabalhadora, e consequentemente baterem de frente contra um desmonte da Educação pública federal que vem sendo anunciado irresponsavelmente pelo presidente Bolsonaro.

Contextualmente, a crítica baliza-se na perspectiva de uma perseguição explicita do Governo Federal, que deveria ser mola propulsora para unidade dos servidores da Educação. No entanto, os mesmos ventos que ecoam os repúdios ao tratamento do Governo Federal, trazem para dentro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), as práticas de segregação com quem deveria ser análogo.

A servidora Angela Maria Silva Souza, candidata ao processo de escolha para membros do CONSUP-IFMA, teve a sua candidatura homologada e posteriormente indeferida, em uma reunião intempestiva, no mínimo conflitante com a moralidade, que de forma arbitrária resolveu deixá-la fora do processo de escolha para delegados dos técnicos administrativos do Campus São Luís  Monte Castelo, com o rasteiro argumento da matrícula da mesma pertencer ao Ministério da Economia, que neste caso, é responsável pelos servidores que tiveram seus órgãos extintos.

A posição de indeferimento de candidatura tomada pela Comissão Eleitoral, grosseiramente, traz uma dupla penalidade para a servidores, que já foi prejudicada pela extinção do seu órgão pelo Governo Federal, e neste momento, sofre um processo de segregação patrocinado pelos seus pares, que deveriam lutar pela unidade dos trabalhadores, e não praticar dentro da instituição o que condenam do Governo Federal.

É inaceitável que em uma instituição que defende a autonomia através de um processo democrático, ainda possamos testemunhar cerceamento de direitos básicos aos ideais que balizam o próprio Instituto Federal como um todo. Chega a ser inacreditável que essas manchas históricas ao IFMA possam partir de quem deveria ter a premissa de manter ilibada a imagem do instituto.

Espera-se realmente, que a Comissão Eleitoral possa repassar as explanações suficientes sobre o indeferimento da candidatura da servidora Angela Maria Silva Souza, para que assim, venhamos a esforçar-nos para entender o que não tem explicação plausível dentro de um órgão que busca a democracia como forma basilar para a construção de uma Educação pública de qualidade. Não podemos bradar para além dos muros do IFMA discursos contrários às práticas de perseguição, e dentro do órgão, exercê-las com normalidade e perseverança. Não se faz democracia com segregação. A universalidade etimológica da palavra não permite que ela tenha duplo sentido.

A Direção do Sindsep/MA