Nota de Esclarecimento – Aposentadoria Especial

O Sindsep/MA através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais vem, por esta nota, prestar esclarecimentos sobre o recente julgamento do STF do Tema nº 942, de Repercussão Geral, em que foi reconhecido o direito dos servidores públicos à averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com a conversão do tempo especial em comum, para fins de concessão da aposentadoria voluntária ou à revisão de aposentadoria já concedida.

A tese aprovada pelo Supremo tem a seguinte redação:

“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República”.

Vale registrar que, antes dessa decisão, o STF já havia reconhecido o direito à conversão do período anterior à Lei nº 8.112/90 e, através da Súmula Vinculante nº 33, já havia reconhecido a possibilidade de concessão da aposentadoria especial para quem tivesse cumprido 25 anos de trabalho em condições especiais (se o trabalho especial foi em mineração subterrânea com exposição a agentes físicos químicos ou biológicos, o tempo é reduzido para 15 anos, e, se houve exposição ao amianto ou foi trabalho realizado em mineração subterrânea, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, é reduzido para 20 anos).

A inovação da decisão do STF de 2020 foi em relação à possibilidade do tempo de trabalho em condições especiais realizado entre 11 de dezembro de 1990 (dia do início da vigência da Lei nº 8.112/90) e 11 de novembro de 2019 (véspera da promulgação da EC nº 103)  ser contado de forma diferenciada (com acréscimo de 40%, para os homens, e 20% para as mulheres, em regra) quando for somado ao tempo de trabalho comum, gerando a antecipação do momento em que o servidor poderia se aposentar e receber o abono de permanência.

A assessoria jurídica do Sindsep/MA integra o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP, que é composto pelos escritórios que obtiveram essa vitória perante o STF e que ainda está discutindo sobre questões complexas, como os meios de comprovação da efetiva realização do trabalho em condições especiais, as quais ainda precisam ser amadurecidas para que a atuação precipitada na primeira instância não comprometa o direito dos servidores.

Mas já nos colocamos à disposição para analisar os casos de quem pretende antecipar a sua aposentadoria ou a data de aquisição do direito ao abono de permanência.

SINDSEP/MA ganha ação na Justiça

Na decisão, a Justiça determina que o IFMA avalie os critérios de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) para professora aposentada antes da vigência da Lei nº 12.772/2012

 

Em demanda individual, uma professora do EBTT filiada ao Sindsep/MA apresentou requerimento administrativo ao IFMA para avaliação dos critérios para a concessão da equivalência do Reconhecimento de Saberes e Competência – RSC.

Tal pedido administrativo sequer foi analisado no âmbito do IFMA, sob o argumento de que a servidora teria se aposentado antes da vigência da Lei nº 12.772/2012, isto é, antes de 28 de dezembro de 2012, de modo a não ter direito ao referido pagamento.

Após a negativa administrativa, a servidora buscou a assessoria jurídica do Sindsep/MA, que ingressou com ação judicial e obteve vitória para determinar a anulação da decisão do IFMA, implicando, por conseguinte, na autorização para a concessão do RSC à referida servidora.

Embora o Poder Judiciário não tenha determinado diretamente o pagamento da RSC, uma vez que é necessário prévio processo avaliativo no âmbito do IFMA, autorizou que, após a avaliação, os valores sejam pagos retroativamente a 01/03/2013.

A decisão representa vitória importante para a base de associados, pois torna possível o ajuizamento de novas ações semelhantes para aqueles professores do EBTT aposentados antes de 28/12/2012, contanto tenham direito à paridade constitucional.

Sindsep/MA realiza reunião do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral Ordinária de Aprovação da Previsão Orçamentaria

O Sindsep/MA realiza no próximo dia 30 de novembro, a partir das 09:30h, a reunião do Conselho Deliberativo da entidade, que tem como membros os diretores e delegados sindicais de base.

O evento vai acontecer através de Videoconferência, e um dos temas centrais será a a Assembleia Geral Ordinária para Aprovação da Previsão Orçamentaria de 2021, dentre outros temas.

Aprovação da Previsão Orçamentária do Exercício de 2021

À tarde, a entidade vai realizar a Assembleia Geral Ordinária de Aprovação da Previsão Orçamentaria do Exercício de 2021, que também vai acontecer através de Videoconferência.

A Assembleia acontecerá às 14:00h em primeira convocação com o quórum mínimo dos associados aptos a votarem, de 5% (cinco por cento) e às 14:30h em segunda convocação com o quórum mínimo de 1% (um por cento) dos associados aptos a votarem.

Ambos eventos terão o link de acesso disponibilizado dia 30 de novembro, na página do Sindsep/MA na internet: www.sindsep.org.br.

Diário Sindsep Nº 4106 – 26/11/2020

Sindsep/MA realiza reunião do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral Ordinária de Aprovação da Previsão Orçamentaria

SINDSEP/MA ganha ação na Justiça

Projeto de lei prevê preconceitos racial e sexual como agravantes de pena

Programa “Sindsep Entrevista”: Carlos Ocké (Economista do IPEA); na pauta o “Orçamento do SUS e a pandemia do COVID-19”.

Errata: Edital 014/2020 – Convocação para Reunião do Conselho Deliberativo