SINDSEP/MA ganha ação na Justiça

Na decisão, a Justiça determina que o IFMA avalie os critérios de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) para professora aposentada antes da vigência da Lei nº 12.772/2012

 

Em demanda individual, uma professora do EBTT filiada ao Sindsep/MA apresentou requerimento administrativo ao IFMA para avaliação dos critérios para a concessão da equivalência do Reconhecimento de Saberes e Competência – RSC.

Tal pedido administrativo sequer foi analisado no âmbito do IFMA, sob o argumento de que a servidora teria se aposentado antes da vigência da Lei nº 12.772/2012, isto é, antes de 28 de dezembro de 2012, de modo a não ter direito ao referido pagamento.

Após a negativa administrativa, a servidora buscou a assessoria jurídica do Sindsep/MA, que ingressou com ação judicial e obteve vitória para determinar a anulação da decisão do IFMA, implicando, por conseguinte, na autorização para a concessão do RSC à referida servidora.

Embora o Poder Judiciário não tenha determinado diretamente o pagamento da RSC, uma vez que é necessário prévio processo avaliativo no âmbito do IFMA, autorizou que, após a avaliação, os valores sejam pagos retroativamente a 01/03/2013.

A decisão representa vitória importante para a base de associados, pois torna possível o ajuizamento de novas ações semelhantes para aqueles professores do EBTT aposentados antes de 28/12/2012, contanto tenham direito à paridade constitucional.